Acórdão nº 01386/12.0BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Novembro de 2021
Magistrado Responsável | TERESA DE SOUSA |
Data da Resolução | 04 de Novembro de 2021 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo A…………, recorrente nos autos, vem reclamar, invocando a nulidade do aresto proferido por esta formação em 09.09.2021, que não admitiu a revista interposta pelo reclamante, arguindo a sua nulidade por falta de fundamentação de direito – art. 615º, nº 1, alínea b) do CPC, ex vi do art. 140º do CPTA.
Alega que o acórdão da Formação Preliminar, se limitou a referir que o erro de julgamento que o Recorrente imputa ao acórdão recorrido não convence, não rebatendo cabalmente a fundamentação do mesmo de que se afigura plausível, consistente e coerente.
A parte contrária nada disse.
Cumpre decidir.
O acórdão reclamado após ter identificado a questão em causa nos autos – o erro de julgamento por violação do princípio do aproveitamento dos actos administrativos anuláveis (art. 163º, nº 5, alíneas a) e b) do actual CPA) - não admitiu a revista interposta pelo reclamante, por o acórdão do TCA ter entendido, nomeadamente, estar-se perante a chamada discricionariedade técnica, insindicável, excepto em casos de erro grosseiro, uso de critérios manifestamente desadequados ou desvio de poder, conforme é jurisprudência deste STA. E que o acórdão do TCA havia concluído que: “…, se impunha anular o acto por vício de falta (insuficiência) de fundamentação, tal como decidido, não sendo caso de aproveitamento do acto, face ao disposto no artigo 163º nº 5 do Código de Procedimento Administrativo de 2015.” E foi atendendo a esta fundamentação do acórdão sub judice que o acórdão reclamado decidiu que “(…), o erro de julgamento que o Recorrente imputa ao acórdão recorrido nesta matéria não convence, não rebatendo cabalmente a fundamentação do mesmo, que se afigura plausível, consistente e coerente, no juízo sumário que a esta formação cabe fazer.
Assim, não se afigurando que a apreciação da questão colocada no presente...
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