Acórdão nº 01386/12.0BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Novembro de 2021

Magistrado ResponsávelTERESA DE SOUSA
Data da Resolução04 de Novembro de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo A…………, recorrente nos autos, vem reclamar, invocando a nulidade do aresto proferido por esta formação em 09.09.2021, que não admitiu a revista interposta pelo reclamante, arguindo a sua nulidade por falta de fundamentação de direito – art. 615º, nº 1, alínea b) do CPC, ex vi do art. 140º do CPTA.

Alega que o acórdão da Formação Preliminar, se limitou a referir que o erro de julgamento que o Recorrente imputa ao acórdão recorrido não convence, não rebatendo cabalmente a fundamentação do mesmo de que se afigura plausível, consistente e coerente.

A parte contrária nada disse.

Cumpre decidir.

O acórdão reclamado após ter identificado a questão em causa nos autos – o erro de julgamento por violação do princípio do aproveitamento dos actos administrativos anuláveis (art. 163º, nº 5, alíneas a) e b) do actual CPA) - não admitiu a revista interposta pelo reclamante, por o acórdão do TCA ter entendido, nomeadamente, estar-se perante a chamada discricionariedade técnica, insindicável, excepto em casos de erro grosseiro, uso de critérios manifestamente desadequados ou desvio de poder, conforme é jurisprudência deste STA. E que o acórdão do TCA havia concluído que: “…, se impunha anular o acto por vício de falta (insuficiência) de fundamentação, tal como decidido, não sendo caso de aproveitamento do acto, face ao disposto no artigo 163º nº 5 do Código de Procedimento Administrativo de 2015.” E foi atendendo a esta fundamentação do acórdão sub judice que o acórdão reclamado decidiu que “(…), o erro de julgamento que o Recorrente imputa ao acórdão recorrido nesta matéria não convence, não rebatendo cabalmente a fundamentação do mesmo, que se afigura plausível, consistente e coerente, no juízo sumário que a esta formação cabe fazer.

Assim, não se afigurando que a apreciação da questão colocada no presente...

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