Acórdão nº 01233/12.2BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Novembro de 2021
Data | 04 Novembro 2021 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em «apreciação preliminar», na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A……………. - autora desta acção administrativa especial - invocando o artigo 150º do CPTA, pede a admissão de «recurso de revista» do acórdão do TCAN, de 09.04.2021, que concedeu provimento à apelação interposta pelo réu INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P., e, em conformidade, revogou a sentença do TAF do Braga - de 20.08.2017 - com excepção da rectificação do erro de cálculo referente à avaliação curricular da autora, e julgou improcedente a acção.
Defende que o recurso de revista deve ser admitido em nome da clara necessidade de uma melhor aplicação do direito, e, ainda, atenta a relevância jurídica fundamental da questão nela pendente.
O recorrido - INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. [ISS] - nas suas contra-alegações defende o contrário, isto é, que a revista não deve ser admitida, por falta dos legais pressupostos para o efeito.
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Dispõe o nº1, do artigo 150º, do CPTA, que «[d]as decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».
Deste preceito extrai-se, assim, que as decisões proferidas pelos TCA’s, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 149º do CPTA - conhecendo em segundo grau de jurisdição - não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário, dado a sua admissibilidade apenas poder ter lugar: i) Quando esteja em causa apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental; ou, ii) Quando o recurso revelar ser claramente necessário para uma melhor aplicação do direito.
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O tribunal de 1ª instância - TAF de Braga - «julgou procedente» a acção administrativa especial, e, em conformidade, anulou o despacho que homologou a lista de ordenação final dos candidatos ao concurso comum externo para preenchimento de 2 postos de trabalho na «carreira/categoria de técnico superior» - licenciado em direito - do mapa de pessoal do Centro Distrital de Braga do ISS, e condenou este último a proceder a nova avaliação e a adoptar os actos necessários à aprovação de «nova lista de ordenação final».
Fê-lo com fundamento no julgamento de procedência dos...
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