Acórdão nº 7072/13.6BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Outubro de 2021

Magistrado ResponsávelCATARINA ALMEIDA E SOUSA
Data da Resolução27 de Outubro de 2021
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A FAZENDA PÚBLICA, notificada do acórdão datado de 09/07/20 que negou provimento ao recurso por si interposto contra a sentença que julgou procedente a impugnação judicial deduzida pela Y…………..S.A., agora L…………………….., Lda. veio deduzir o presente incidente de reforma de acórdão quanto a custas, ao abrigo do artigo 616º, nº.1 e do 666º, nº 1, ambos do C.P.Civil, alegando, em síntese, que: - Foi negado provimento ao recurso jurisdicional e condenada a FP em custas; - Verifica-se que os autos de impugnação foram instaurados em Dezembro de 2003; - Assim, a FP deve considerar-se isenta de custas, atento o disposto no artigo 2º, nº1, al. a) do CCJ.

* A parte contrária foi notificada, nada tendo dito.

* A EMMP pronunciou-se no sentido de que se deverá atender ao pedido de reforma.

* Com dispensa dos vistos, vêm os autos à conferência.

* Vejamos, desde já tendo presente que: - Os autos respeitam a impugnação judicial deduzida em 2003; - A impugnação foi julgada procedente, tendo em recurso jurisdicional, interposto pela Fazenda Pública, sido confirmada a sentença proferida em 1ª instância.

- A FP foi condenada em custas.

* Desde já se adianta que à Requerente, Fazenda Pública, assiste inteira razão, pois que a sua pretensão pressupõe a constatação de um erro de julgamento na condenação em custas, erro que, manifestamente, se verifica, por não ter sido devidamente considerada a data da apresentação da petição inicial em 1ª instância.

Seguindo de perto o acórdão do STA, de 09/10/13 (processo nº 172/13), deve dizer-se, tendo presente que o processo de impugnação foi instaurado em Março de 2003, que: “(…) no regime de custas anterior à vigência do Dec.Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, a Fazenda Pública estava isenta de custas nos processos de natureza tributária, por expressa previsão dessa isenção no art. 3º do Regulamento das Custas dos Processos Tributários (DL 29/98, de 11 de Fevereiro), como, aliás, já antes constava do art. 5º do Regulamento das Custas nos Processos das Contribuições e Impostos e do art. 2º da Tabela das Custas no...

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