Acórdão nº 0101/17.6BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Outubro de 2021
Magistrado Responsável | CARLOS CARVALHO |
Data da Resolução | 21 de Outubro de 2021 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em apreciação preliminar, na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.
Caixa Geral de Aposentações, IP [CGA] e Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública [MMEAP] [doravante RR.] invocando o disposto no art. 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos [CPTA], peticionam per se a admissão do recurso de revista por cada um interposto do acórdão de 07.05.2021 do Tribunal Central Administrativo Norte [doravante TCA/N] [cfr. fls. 425/446 - paginação «SITAF» tal como as ulteriores referências à mesma, salvo expressa indicação em contrário], que negou provimento aos recursos que os mesmos haviam deduzido por inconformados com a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto [doravante TAF/PRT] e que tinha decidido julgar procedente a ação administrativa deduzida por A……………. [doravante A.] condenando o R./CGA « a) … a atualizar extraordinariamente a pensão do Autor quanto ao vencimento base à luz do n.º 1 do artigo 7.° da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de dezembro, depois de solicitar à DGAEP a indicação do escalão ou índice que lhe caberia caso se encontrasse no ativo, à data de 1/1/90, devendo ao valor do recálculo assim obtido somar-se os valores correspondentes às atualizações normais das pensões estabelecidas desde 1 de janeiro de 1990 até 31 de dezembro de 2000; … b) … a pagar … o valor mensal da pensão de aposentação que resultar da atualização extraordinária assim calculada, bem como a quantia correspondente à diferença entre o montante das pensões que lhe pagou desde 01 de janeiro de 2001 até ao último dia do mês anterior ao início do pagamento daquele novo valor da pensão e o montante das pensões a que o mesmo tinha direito a receber nesse mesmo período de tempo de acordo com a referida atualização; … c) … a pagar … os juros de mora vencidos e vincendos até efetivo e integral pagamento, calculados a partir de 01 de janeiro de 2001, à taxa legal, sobre o valor da diferença referida na alínea anterior» e o R./MMEAP [sucedendo no litígio ao Ministério das Finanças] «… através da DGAEP, a fornecer os elementos necessários de modo a que a CGA obtenha a indicação do escalão ou índice que caberia ao Autor caso se encontrasse no ativo, para efeito do decidido em a)».
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Motivam a necessidade de admissão dos recursos de revista [cfr., respetivamente, fls. 457/467 e fls. 470/485] na relevância jurídica da questão objeto de litígio que assume na sua visão «uma...
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