Acórdão nº 822/19.9T8TMR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 23 de Setembro de 2021

Magistrado ResponsávelFRANCISCO MATOS
Data da Resolução23 de Setembro de 2021
EmissorTribunal da Relação de Évora

Proc. n.º 822/19.9T8TMR.E1 Acordam na 2ª secção cível do Tribunal da Relação de Évora: I – Relatório 1. (…), casado, reformado e mulher, (…), reformada, residentes na Alameda (…), n.º 59-r/c, Oeiras instauraram contra (…), viúva, residente na Alameda (…), n.º 456, 1.º-Dto., em Tomar, (…), casado, residente na Rua (…), n.º 6, 3.º-Esq., Brandoa, Amadora, (…), solteiro, maior, residente na Rua (…), n.º 84, 4.º-Fte, em Lisboa, (…), casada, residente em (…), n.º 7-A, São Pedro, em Tomar, (…), casado, residente na Av.ª (…), n.º 26, Queluz, (…), casada, residente na Rua Dr. (…), n.º 67, Apartamentos (…), Bloco A2, 4.º-R, no Funchal, (…), divorciada, residente na Rua (…), n.º 83, no Funchal, (…), casado, residente em (…), 30, 133-35 (…), Suécia, (…), casado, residente na Rua (…), Edifício (…), Bloco D, letra T, R/C, Funchal, (…), casada, residente na Estrada das (…), conjunto habitacional da (…), n.º 74, Bloco A, 2.º-H, Caniço, (…), divorciada, residente na Urbanização dos (…), Bloco 8, 5.º-B, no Funchal, (…), solteiro, maior, residente na Av. (…), n.º 41, Edifício (…), Bloco D, 2.º-B, no Funchal, (…), solteiro, maior, residente na Av. (…), n.º 41, Edifício (…), Bloco D, 2.º-B, no Funchal, ação declarativa com processo comum.

Alegaram, em resumo, que no processo de inventário aberto por óbito de (…), falecido no dia 26 de junho de 2006, pai do A. marido, que corre termos no juízo local cível de Tomar do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, com o n.º 421/09.3TBTMR, em que são também interessados os RR, vieram a ser indicados como fazendo parte da herança o prédio urbano, correspondente a casa de habitação e comércio, composto de rés-do-chão, primeiro e segundo andares e um saguão no rés-do chão, sito na Rua (…), n.ºs 62 a 66 e Rua (…), n.º 15, freguesia de S. João, Concelho de Tomar, inscrito na respetiva matriz sob o art.º (…) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Tomar sob o n.º (…)/ S. João Batista (verba 103), a fração autónoma designada pela Letra B, do prédio constituído em regime de propriedade horizontal, correspondente ao 2.º Direito, destinado a habitação do prédio sito na Rua (…) e Rua S. (…), freguesia de S. João Batista, Concelho de Tomar, inscrita na respetiva matriz urbana sob o artigo (…) e descrita na Conservatórias do Registo Predial de Tomar sob o n.º (…)/São João Batista, (verba 104) e a fração autónoma designada pela Letra D, do prédio constituído em regime de propriedade horizontal, correspondente ao 2.º Esquerdo, destinado a habitação do prédio sito na Rua (…) e Rua S. (…), freguesia de S. João Batista, Concelho de Tomar, inscrita na respetiva matriz urbana sob o artigo (…) e descrita na Conservatórias do Registo Predial de Tomar sob o n.º (…)/São João Batista (verba 105), bens estes que pertencem ao A. marido, o primeiro por força da doação que lhe foi efetuada pelos seus pais, … (inventariado) e … e compra do quinhão hereditário que ao primeiro cabia na herança desta última e os segundos por doação do inventariado, negócios a que (…), único irmão do A. marido, já falecido e sua mulher (…), deram o seu consentimento, compensados que foram pelo inventariado, com dinheiro e com uma doação de um prédio em Lisboa, negócios que o A. marido e seu irmão, deram como definitivos e o A. na qualidade de nu proprietário e proprietário pleno dos imóveis, a partir de 26 julho de 2006, data do falecimento do usufrutuário, tem vindo a fazer contratos de arrendamento com inquilinos, promovendo ações de despejo relativamente a alguns inquilinos, que não cumprem o respetivo contrato de arrendamento, recebendo as rendas, pagando os impostos devidos, exercendo todos os direitos e obrigações na qualidade de proprietário, a fazer nos mesmos obras de conservação, recuperação e renovação sendo conhecido como único proprietário daqueles imóveis, quer pelos inquilinos quer pelos vizinhos e amigos, assim exercendo, de boa-fé, pública e pacificamente, os poderes de proprietário sem impedimento de quem quer que seja.

Falecido (…), a 09.03.2008, vêm agora os seus herdeiros, ao arrepio da vontade dos contratantes, pôr em causa os negócios efetuados...

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