Acórdão nº 77/21.5BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Outubro de 2021
Magistrado Responsável | RICARDO FERREIRA LEITE |
Data da Resolução | 07 de Outubro de 2021 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam em conferência, na Secção de Contencioso Administrativo deste Tribunal Central Administrativo – Sul: I. Relatório S..., Recorrente nos presentes autos, em que é Recorrido o CONSELHO DE DISCIPLINA DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL – SECCÇÃO PROFISSIONAL todos com os demais sinais nos autos, veio interpor recurso do acórdão proferido pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), datado de 26-05-2021, o qual julgou, improcedente, por não provado, o pedido de revogação do Acórdão recorrido que condenou a Recorrente pela prática da infracção disciplinar p. e p. pelo art. 112º, nºs 1, 3 e 4 do RD.
Para tanto, a Recorrente formulou as seguintes conclusões: 1. “Andou mal o Aresto Recorrido ao decidir como decidiu.
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Atenta a prova produzida nos Autos e melhor elencada em sede de Alegações, deveriam ter sido dados como provados os seguintes factos: A - A NewsB... é uma newsletter diária, elaborada pelo S..., dedicada ao dia a dia e temas relevantes para o Clube.
B - Entre outras temáticas, a referida publicação abarca as modalidades amadoras e outras entidades do grupo B..., como seja, por exemplo a Fundação B....
C- No dia 1 de Dezembro de 2020, citando o dirigente da S..., M..., o site especializado em notícias sobre futebol, “bancada.pt", escreveu o seguinte: «M... aproveitou a presença no programa Raio-X S..., da S... TV, para responder ao director de comunicação portista, afirmando que o F...“está a voltar a trazer ao de cima” uma cultura dos anos 80 de “pressão sobre os árbitros" e “jornalistas", “É uma linguagem bélica que a comunicação do F...gosta muito de fazer.
Quem parece que não admite qualquer erro e parece que nunca fez nada de mais e, quando erra, até o faz de propósito é o F…”, começou por dizer M....
“É uma cultura dos anos 80 que o F...está a voltar a trazer ao de cima: uma cultura de pressão sobre os árbitros, sobre os jornalistas, enfim. Fazem uma cartilha de mentiras e põem outras pessoas a dizer mentiras para nós acreditarmos”, continuou.” D - As declarações transcritas em C foram alvo de divulgação noutros órgãos de comunicação social, como sejam, por exemplo, o Record e o Expresso E - No dia 1 de Dezembro de 2020, no rescaldo do jogo F...SAD vs M…, a contar para a UEFA Champions League, "F…”, jogador da equipa inglesa, comentando a partida, afirmou: ““Foi um jogo complicado contra uma equipa com um estilo único de jogar: pressionam os árbitros, caem em todas as faltas e parece que precisam de chamar a ambulância. Foi um jogo difícil como são todos na Champions" F - No dia 11 de Dezembro de 2020, a Rádio Renascença, noticiando declarações do treinador P…, treinador do CD T… SAD, escreveu o seguinte: «P… pede mais contenção a S… e aos elementos do banco do F...no jogo de domingo para a Taca de Portugal. 0 treinador basco regressa ao D... , uma semana depois de ter sido derrotado para o campeonato e espera ver comportamento diferente do árbitro.
P... critica a forma como se comportaram os elementos do banco do F...no último jogo com o T... (4-3), para o campeonato, e espera que no reencontro entre as duas equipas, de novo no D... , agora para a Taça, o cenário seja diferente. Se não for, "espero que o árbitro faça a função".
O treinador basco considera que tal forma de estar, "protestando a cada jogada", acaba por condicionar a equipa de arbitragem.
"Nós não fomos derrotados pelas decisões do árbitro. Perdemos porque o P... esteve por cima em grande parte do jogo, mas creio que houve momentos em que a influência sobre o árbitro é excessiva. E todos sabemos que apitar no D... não é a mesma coisa que apitar no J... . Tal como é diferente apitar no Bernabéu ou no estádio do Levante", observa.
P... entende que todos têm direito a discordar das decisões do árbitro. O que não compreende é a contestação permanente. "Quando é a cada jogada a intenção é outra", ressalva.
"Equipas como o P... já têm vantagem suficiente" "Os árbitros têm de ter isso em conta. Equipas como o P... já têm vantagem suficiente, com o plantel que têm. Creio que dar-lhes mais vantagem não é bom para a competição", acrescenta o treinador basco que se queixa do "barulho" que ouviu do banco adversário.
"O árbitro deve apitar, os jogadores devem jogar e o banco deve dirigir o jogo e animar a sua equipa. O estádio estava vazio, mas, por vezes, dava-me a entender que estava cheio tal era o barulho que vinha do banco do P... . Não é verdade que o que mais barulho faz, o que mais grita está certo. É que por vezes parece", critica.
No final do jogo para o campeonato, P...criticou algumas decisões da equipa de arbitragem, que considerou terem tido influência no resultado, que terminou com a derrota do T... , por 4-3.»” G - As declarações descritas em F foram, ainda, noticiadas pelo jornal Record H - A propósito do desafio entre F...SAD e M… SAD, comentando a prestação da equipa de arbitragem e do VAR, D... , antigo árbitro, e comentador especialista em arbitragem escreveu, em artigo publicado no jornal a «A Bola», sob o título “Noite terrível”, que “R… teve noite muito difícil no D... e não contou com a ajuda do videoárbitro’’, e, bem assim, que aos “42' — D… colocou a mão direita no ombro/costas de Z… e empurrou-o, no momento em que ambos se movimentavam para a frente, no sentido de chegar à bola. Ao contrário do lance anterior — entre A… e R… —, este contacto afastou o defesa de forma irregular.
O golo devia ter sido anulado, em lance de interpretação (logo fora da zona de intervenção do VAR)." I - O referido artigo destaca, em caixa, que o árbitro R... teve noite muito difícil no D... e não contou com a ajuda do videoárbitro L...
J - Em 2017, foi público e noticiado o seguinte: - “Alguns elementos dos Super Dragões, principal claque portista. estiveram esta quinta-feira ao início da tarde no centro de treinos dos árbitros na Maia, tendo falado com alguns dos juízes, em especial A... , o nomeado para o P…-F... do próximo fim-de-semana.
O internacional portuense foi mesmo ameaçado pelos referidos indivíduos, que prometeram voltar caso o encontro marcado para sábado não agrade aos Portistas. S... ouviu o que tinham para lhe dizer mas acabou por treinar normalmente, tal como os restantes árbitros presentes no local.
Quem estava iqualmente no centro de treinos era J... , presidente do Conselho de Arbitragem (CA). Assistiu a tudo e manteve-se no local até ao final do treino L - No dia 8 de Fevereiro de 2020, no Estádio do D... , no P... , realizou-se o jogo F...SAD vs SL B... SAD a contar para a 20.a jornada da Liga NOS.
M - No dia do jogo, antes do início da partida, no viaduto da Alameda das Antas, foram exibidos dois bonecos insufláveis, pendurados com uma corda ao pescoço, um deles vestido com o equipamento do SL B..., e o outro com o equipamento de árbitro de futebol.
N - Os dois bonecos referidos, simbolizando o enforcamento do árbitro e de um jogador da aqui Recorrente, S...., foram colocados em via pública de acesso ao Estádio do D... , situada a menos de 100 metros deste, e dentro do anel ou perímetro de segurança, tal como definidos nas alíneas j) e k) do número 1 do artigo 4.° do RD LPFP O • Não obstante estarem a escassos metros do recinto desportivo utilizado pela F...SAD, os aludidos bonecos não foram por aquela removidos, tendo sido necessária a intervenção das forças públicas de segurança para o efeito.
Q - Esses factos não foram disciplinarmente sancionados.'' 3. Em consequência do predito, deverão os pontos 1, 4 e 6 da matéria de facto provada ser considerados como não provados e, doravante, indicados nessa sede.
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As afirmações proferidas são imputáveis ao S... e não à Recorrente.
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Não são considerados provados quaisquer factos que permitam a imputação das declarações à Recorrente, pelo que a mesma é feita em termos de responsabilidade objectiva.
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Os n.
os 1 e 4 do artigo 112.° do RD LPFP são inconstitucionais, quando interpretados no sentido em que o foram em sede de Decisão Recorrida, por violação do artigo 1.° e n.
os 2,3 e 10 do artigo 30.° da Constituição da República Portuguesa, conforme melhor detalhado em sede de Alegações.
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As declarações proferidas foram-no, pelo S..., ao abrigo da liberdade de expressão, prevista no artigo 37.° da Constituição da República Portuguesa.
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Caso se considere que as declarações proferidas o foram pela Recorrente, sempre deverão os Autos baixar ao Tribunal Arbitral do Desporto , conforme melhor detalhado em sede de Alegações, com vista à fixação da medida da multa a aplicar à Recorrente, em virtude daquele Tribunal ter considerado ofensivas apenas dois segmentos da Newsletter publicada pelo S..., ao invés dos 14 (catorze) considerados pela Recorrida.
Nestes termos e nos mais de direito, deve o presente Recurso ser considerado procedente, por provado, e consequentemente, ser o Acórdão recorrido revogado e a Recorrente absolvida da imputação que lhe é efectuada, ou, caso assim não se entenda, Sempre deverão os Autos baixar ao Tribunal Arbitral do DesPorto, de forma a ser fixada a medida da multa a aplicar à Recorrente em conformidade com a fundamentação da Decisão proferida por aquele Tribunal, Em todo o caso, sempre deverão os n.
os 1 e 4 do artigo 112.° do RD LPFP ser declarados inconstitucionais, quando interpretados no sentido em que o foram em sede de Decisão Recorrida, por violação do artigo 1.°, dos n.
os 2, 3 e 10 do artigo 30.° e do artigo 37.° da Constituição da República Portuguesa, como que farão V. Exas, Justiça!” *O Recorrido, por sua vez, apresentou as seguintes contra-alegações: 1. “A ora Recorrente foi sancionada, pelo Pleno do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol - Secção Profissional, na sanção de multa no valor de € 20.910,00 (vinte mil, novecentos e dez euros) pela prática de uma infração disciplinar p. e p. pelo artigo 112.-, n.ºs 1, 3 e 4 do RD da LPFP de 2020.
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A Recorrente foi sancionada, em concreto, por textos publicados na newsletter oficial News B..., melhor identificadas nos autos.
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