Acórdão nº 10503/15.7T8VNF-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Setembro de 2021
Magistrado Responsável | ANT |
Data da Resolução | 30 de Setembro de 2021 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I F. S. apresentou, por apenso à execução que corre termos no Juízo de Execuções de Vila Nova de Famalicão, em que é exequente Banco … S.A. e executado L. C., reclamação de créditos onde pede que seja: "(…) verificado o crédito reclamado de 238.200,00 €, acrescido dos juros de mora vencidos até à presente data, de 25.355,35 €, tudo, no valor total global de 263.555,35 € e, ainda, dos juros vincendos, à taxa legal, até integral e efetivo pagamento".
Alegou, em síntese, que no processo 26083/17.6T8PRT o aqui executado foi condenado a pagar-lhe a quantia de 238.200,00 €, acrescida de juros de mora, e que para garantia deste seu crédito tem uma hipoteca judicial sobre o imóvel penhorado nos autos, descrito como Lote …, sito no Empreendimento Urbano e Turístico de …, descrito sob o n.º …/19870924 da freguesia de ..., concelho de Tavira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo ...º.
Este crédito não foi impugnado.
Foi proferida sentença em que se decidiu: "Face ao exposto, julgo reconhecido o referido crédito do credor F. S. e, consequentemente, do produto da venda do imóvel penhorado nos auto aos “credores” A. M. e mulher M. F., pelo preço contratualizado de cento e dez mil euros, serão pagos: 1.- Crédito do credor reclamante F. S., até ao limite da hipoteca.
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- Crédito exequendo.
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- Crédito reclamado pelo credor F. S. (do montante de € 3.278,54 - já reconhecido e graduado por sentença anterior).
" Inconformado com esta decisão, o exequente dela interpôs recurso, que foi recebido como de apelação, com subida nos próprios autos e efeito suspensivo, findando a respetiva motivação, com as seguintes conclusões: 1. O crédito do credor reclamante F. S., ora Apelado, no montante de 263.555,35 € resulta de douta Sentença, já transitada em julgado, proferida no âmbito da ação de processo comum que correu termos sob o n.º 26083/17.6T8PRT, no Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo Central Cível do Porto, Juiz 6, interposta por L. C. contra F. S., pelo qual condena L. C. a pagar a F. S. a quantia global de 238.200,00 €, acrescido de juros de mora contados, à taxa legal, desde a notificação para contestar a reconvenção e até integral reembolso.
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Para garantia do capital de 238.200,00 €, o credor reclamante F. S., ora Apelado, registou uma hipoteca judicial sobre o imóvel penhorado nos autos principais – Lote .., sito no Empreendimento Urbano e Turístico de ..., descrito sob o n.º …/19870924 da freguesia de ..., concelho de Tavira, inscrito na respetiva matriz sob o art. ….
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O registo de hipoteca judicial, mencionado em 2., foi lavrado provisoriamente por natureza, sob a AP. 1068 de 2020/06/26, nos...
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