Acórdão nº 10503/15.7T8VNF-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Setembro de 2021

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução30 de Setembro de 2021
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I F. S. apresentou, por apenso à execução que corre termos no Juízo de Execuções de Vila Nova de Famalicão, em que é exequente Banco … S.A. e executado L. C., reclamação de créditos onde pede que seja: "(…) verificado o crédito reclamado de 238.200,00 €, acrescido dos juros de mora vencidos até à presente data, de 25.355,35 €, tudo, no valor total global de 263.555,35 € e, ainda, dos juros vincendos, à taxa legal, até integral e efetivo pagamento".

Alegou, em síntese, que no processo 26083/17.6T8PRT o aqui executado foi condenado a pagar-lhe a quantia de 238.200,00 €, acrescida de juros de mora, e que para garantia deste seu crédito tem uma hipoteca judicial sobre o imóvel penhorado nos autos, descrito como Lote …, sito no Empreendimento Urbano e Turístico de …, descrito sob o n.º …/19870924 da freguesia de ..., concelho de Tavira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo ...º.

Este crédito não foi impugnado.

Foi proferida sentença em que se decidiu: "Face ao exposto, julgo reconhecido o referido crédito do credor F. S. e, consequentemente, do produto da venda do imóvel penhorado nos auto aos “credores” A. M. e mulher M. F., pelo preço contratualizado de cento e dez mil euros, serão pagos: 1.- Crédito do credor reclamante F. S., até ao limite da hipoteca.

  1. - Crédito exequendo.

  2. - Crédito reclamado pelo credor F. S. (do montante de € 3.278,54 - já reconhecido e graduado por sentença anterior).

    " Inconformado com esta decisão, o exequente dela interpôs recurso, que foi recebido como de apelação, com subida nos próprios autos e efeito suspensivo, findando a respetiva motivação, com as seguintes conclusões: 1. O crédito do credor reclamante F. S., ora Apelado, no montante de 263.555,35 € resulta de douta Sentença, já transitada em julgado, proferida no âmbito da ação de processo comum que correu termos sob o n.º 26083/17.6T8PRT, no Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo Central Cível do Porto, Juiz 6, interposta por L. C. contra F. S., pelo qual condena L. C. a pagar a F. S. a quantia global de 238.200,00 €, acrescido de juros de mora contados, à taxa legal, desde a notificação para contestar a reconvenção e até integral reembolso.

  3. Para garantia do capital de 238.200,00 €, o credor reclamante F. S., ora Apelado, registou uma hipoteca judicial sobre o imóvel penhorado nos autos principais – Lote .., sito no Empreendimento Urbano e Turístico de ..., descrito sob o n.º …/19870924 da freguesia de ..., concelho de Tavira, inscrito na respetiva matriz sob o art. ….

  4. O registo de hipoteca judicial, mencionado em 2., foi lavrado provisoriamente por natureza, sob a AP. 1068 de 2020/06/26, nos...

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