Acórdão nº 774/21 de Tribunal Constitucional (Port, 01 de Outubro de 2021

Data01 Outubro 2021
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 774/2021

Processo n.º 829/21

2.ª Secção

Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

I – Relatório

1. Pelo Acórdão n.º 700/2021, decidiu-se indeferir o pedido feito por Adelino António Moreira Granja, António Rebelo Delgado Tomás e Manuel Joaquim Agostinho Canelas, na qualidade de aderentes do Bloco de Esquerda, com vista a impugnar uma deliberação tomada por órgão de partido político, na forma do artigo 103.º-D da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, adiante designada «LTC»). Tratou-se, em concreto, da impugnação de uma deliberação da Comissão de Direitos do Bloco de Esquerda, tomada em 30 de julho de 2021, cujo conteúdo remete para o decidido no Acórdão n.º 542/2021, também deste Tribunal Constitucional.

Assim, considerando que a deliberação partidária recorrida não veiculou um conteúdo autónomo e que não compete ao Tribunal Constitucional interferir em matérias de política interna dos partidos ou como os seus órgãos com poder decisório devem agir, o Acórdão n.º 700/2021 não constatou fundamentos para decretar a anulação da referida deliberação da Comissão de Direitos do Bloco de Esquerda.

2. Notificado desta decisão, vieram os recorrentes requerer a sua “aclaração”. Note-se, em primeiro lugar, que os recorrentes enviaram a sua petição, originalmente, por via eletrónica, às 21 horas e 33 minutos, do dia 13 de setembro de 2021 (fls. 75-78, verso). Como a sua simples leitura demonstra, no entanto, este envio foi defeituoso e continha a peça de requerimento incompleta, tendo sido remetida nova peça processual, também por via eletrónica, às 21h e 45 minutos, do mesmo dia. Deduz-se, pois, que a pretensão dos recorrentes foi expressa, definitivamente, na sua segunda tentativa (fls. 80-83).

No seu requerimento, os recorrentes alegam ter existido obscuridade, ambiguidade, omissão e nulidade do Acórdão n.º 700/2021, entendendo que deve ser deferido o pedido de aclaração ou, alternativamente, que seja proferido novo acórdão que lhes seja favorável.

3. Notificado para responder, o Bloco de Esquerda veio contra-argumentar, no essencial, que o pedido de aclaração apresentado é «uma nova tentativa de impugnação», que os requerentes querem «protelar ao máximo a análise judicial» e entende não haver a «mínima obscuridade ou ambiguidade no...

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