Acórdão nº 725/21 de Tribunal Constitucional (Port, 17 de Setembro de 2021

Magistrado ResponsávelCons. Gonçalo Almeida Ribeiro
Data da Resolução17 de Setembro de 2021
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 725/2021

Processo n.º 916/2021

Plenário

Relator: Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

I. Relatório

1. O Presidente da Câmara Municipal de Alcochete interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 102.º-B, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei do Tribunal Constitucional, referida adiante pela sigla «LTC»), da deliberação tomada pela Comissão Nacional de Eleições, de 7 de setembro de 2021.

2. Em 31 de agosto de 2021 foi apresentada, junto da Comissão Nacional de Eleições, participação relativa ao uso de meios de publicidade institucional pela Câmara Municipal de Alcochete e pelo seu Presidente, traduzidos na realização de um concerto musical e na distribuição de uma missiva do Presidente da Câmara aos trabalhadores da autarquia, requerendo a entidade participante que fosse impedida a realização do primeiro e que, no que ao segundo diz respeito, fosse analisado o procedimento.

3. Na sequência da mencionada participação e após instrução, a Comissão Nacional de Eleições deliberou, em 7 de setembro de 2021, remeter os elementos do processo ao Ministério Público, por considerar existirem indícios da prática do crime previsto no artigo 172.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, referida adiante pela sigla «LEOAL»).

Tal deliberação tem o seguinte teor:

«A Comissão deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta constante da referida informação que, a seguir, se transcreve:

«1. No âmbito da eleição para os órgãos das autarquias locais, de 26 de setembro de 2021, vem a CDU apresentar duas denúncias contra a Câmara Municipal de Alcochete, alegando, em síntese o seguinte:

Concerto da artista Lena D'Água, agendado para o dia 3 de setembro, na freguesia do Samouco, em época de pré-campanha, situação ilegal e violadora dos deveres de neutralidade e imparcialidade.

Mensagem do Presidente da Câmara Municipal de Alcochete numa missiva que acompanhou os recibos de vencimento de agosto de todos os trabalhadores da autarquia, sendo um ato de propaganda eleitoral através dos meios próprios do município.

Em anexo juntou um documento do município onde consta a seguinte mensagem do

Presidente: "Caros colegas,

Estamos a encerrar um ciclo que marca definitivamente a minha vida. Não só pela oportunidade de servir a causa pública mas sobretudo pelo ensejo de trilhar este desafiante caminho ao vosso lado. Foi muito bom, aprendi imenso com todos e a todos estou grato por tudo o que em conjunto conseguimos concretizar no nosso Concelho.

Espero ter a oportunidade de continuar lado a lado convosco a servir Alcochete e a sua população.

Obrigado por tudo.

Fernando Pinto."

2. Notificado para se pronunciar, vem o Presidente da Câmara Municipal de Alcochete invocar, em síntese, que o concerto da artista Lena D'Água insere-se numa programação prevista há muito (tendo sido adiado no ano passado por força do contexto de pandemia) e que nada tem a ver com eleições. A lei não proíbe manifestações culturais pelo facto de estarmos em período eleitoral. "Aliás, este concerto está incluído na Operação Mural 18, que é uma candidatura conjunta da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e dos seus 18 municípios, cofinanciada pelo FEDER

Em seguida descreve a oferta da programação cultural por todo o concelho até ao final de 2021. Sustenta também que sendo uma candidatura cofinanciada por fundos europeus, os seus beneficiários encontram-se obrigados ao cumprimento das regras comunitárias e nacionais, em matéria de informação e publicidade. De todo o modo, foi decidido agendá-lo para nova data, apesar dos inconvenientes do cancelamento no próprio dia".

No que diz respeito à mensagem do Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, "refere que se trata de mais uma das usuais comunicações daquele aos trabalhadores do Município, como sucedeu em várias outras ocasiões (...). Alega que é também inserida uma informação relativa ao horário flexível, relativa apenas ao universo dos trabalhadores, sendo certo que muitos deles nem são eleitores no concelho. Além do mais, a referida mensagem manifestamente não favorece a candidatura nem prejudica qualquer outra, não sendo referido qualquer cargo mas apenas o nome.

3. No que respeita ao conjunto de iniciativas culturais, organizadas no âmbito da candidatura da Autoridade Metropolitana de Lisboa ao FEDER e previamente agendadas para 2020, e adiado para o início de 2020/2021, no dizer do visado, atento o novo surto epidémico que então se verificou, parece justificável o seu adiamento, muito embora o agendamento de novas datas não devesse ignorar o calendário eleitoral.

4. Quanto ao invocado plano de comunicação e divulgação e decorrendo a sua concretização posteriormente à marcação da eleição, ele deve respeitar a proibição de publicidade institucional estabelecida pelo n.° A do artigo 10.° da Lei n.° 72-A/2015, de 23 de julho, e enquadrar-se nas exceções que a referida norma prevê ou outras que a CNE admite e atempadamente transmitiu.

Assim, apenas podem ser transmitidas as informações imprescindíveis ao conhecimento pelo público destinatário dos eventos a realizar e mais as que a lei o determine, como é o caso das referências ao financiamento comunitário.

5 Por fim, o facto de alguns dos trabalhadores do município não serem eleitores do concelho, não retira "à mensagem do Senhor Presidente", alegadamente distribuída com os recibos de vencimento, a qualidade que tem de intervenção quase direta na campanha eleitoral, em benefício próprio e da sua candidatura, sobretudo quando manifesta a esperança de "ter a oportunidade de continuar lado a lado convosco a servir Alcochete e a sua população", sendo suscetível de ser percecionado como um ato de propaganda a favor da sua candidatura, violadora dos especiais deveres de neutralidade a que os titulares de entidades públicas, nessa...

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