Acórdão nº 1657/20.1BELSB-S1 de Tribunal Central Administrativo Sul, 31 de Agosto de 2021

Magistrado ResponsávelPEDRO MARCHÃO MARQUES
Data da Resolução31 de Agosto de 2021
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul: I. Relatório A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA (SCML), interpôs recurso jurisdicional da decisão de 4.03.2021 do TAC de Lisboa que julgou improcedente o pedido de levantamento do efeito suspensivo automático formulado pela SCML no âmbito da acção urgente proposta pela V... contra si, visando a impugnação do acto de adjudicação do contrato concursado à N… relativo ao concurso público internacional para a “Prestação de Serviços de Redes de Dados Distribuída e Centros de Dados Secundários para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa”.

As alegações de recurso que apresentou culminam com as seguintes conclusões:

  1. Andou mal a sentença a quo por ter julgado que os serviços a contratar pela SCML através do concurso púbico para a “Prestação de Serviços de Redes de Dados Distribuída e Centros de Dados Secundários para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa”, de que ela se encontra atualmente privada, não se revelam indispensáveis; b) Errou a sentença por ter considerado que o risco maior para o interesse público não advinha da indisponibilidade dos serviços de comunicação, alojamento e processamento de dados global pela SCML, transferindo-o para a necessidade de obter uma solução técnica mais atualizada e robusta face à existente e de assegurar uma redundância do centro de dados principal usado por esta instituição, reforçando a segurança e inviolabilidade do seu sistema e precavendo os efeitos de uma falha total e catastrófica desse centro de dados; c) Errou a sentença quando julgou que, à luz dos requisitos técnicos formulados para ambos os lotes a concurso, o contrato a celebrar concorria para a segurança e redundância dos sistemas de dados à disposição da SCML e para prevenir eventuais cenários de ataque informático ou de catástrofe, pelo que, se assim era, o que se impunha era dar como demostrado a existência de um risco sério de prejuízos graves e qualificados para o interesse público, que a SCML alegou atempadamente; d) E relativamente curial que o risco de perda total de um centro de dados tem de ser mitigado pela existência de um centro de dados secundários dotado das infraestruturas necessárias, que é justamente o que está em causa neste pedido do levantamento do efeito suspensivo e, portanto, também no presente recurso; e) Para não se perderem dados, é condição sine qua non que exista uma cópia armazenada noutro local e tais cópias, por si só, não são suficientes para lograr atingir esse desiderato porque, para além disso, é necessário sistemas, aplicações e demais infraestruturas para que os dados sejam acessíveis e utilizáveis pela SCML, especialmente o seu departamento de jogos sociais, embora a abrangência de entes aqui em causa seja bastante maior, entre eles, os que servem a ação social e os hospitais integrados na SCML, Unidade de Cuidados Integrados Maria José Nogueira Pinto, Unidade de Cuidados Integrados de São Roque, Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, Hospital Ortopédico de Sant´Ana e o futuro Hospital da Estrela (antigo Hospital Militar de Lisboa; f) Os serviços de centro de dados redundante contratados há mais de uma década estão atualmente a ser prestados pela V... à SCML, assegurando a continuidade de alguns serviços críticos, como os de apoio ao Euromilhões ou ao Portal de Jogos, porém, desde o momento da contratação à V... foram criadas aplicações novas e outras viram aumentada a sua capacidade, criticidade e níveis de atividade; g) O atual centro de dados secundário, quer a velocidade das comunicações, quer a exiguidade dos espaços físicos existentes, é dizer, o significativo aumento das necessidades da SCML ultrapassou o limite previsto para os serviços contratados, pelo que, contrariamente ao que se julgou na decisão recorrida, regista-se um déficit de armazenamento de dados; h) Há o risco de a SCML pode ficar paralisada no seu todo, o que teria consequências nunca vistas em Portugal, pelo menos ao nível de uma instituição de índole social como é a SCML e há um número significativo de sistemas críticos que só existem no centro de dados principal e que cuja continuidade não está assegurada no centro de dados secundário, tanto que os serviços previstos no novo contrato incluem ligações de débito muito maior entre os centros de dados, o que permitirá replicar a totalidade dos dados atualmente existentes no centro de dados principal; i) Na verdade, a (velocidade da) ligação atual não passa de 1Gb e está frequentemente esgotada, sendo que mesmo uma ligação 10 vezes superior a esse débito não acomodaria sequer as necessidades atuais, quanto mais as decorrentes dos novos Jogos Sociais que a SCML irá introduzir no seu portefólio; j) O cenário de catástrofe não encontra devidamente salvaguardado pelo contrato em vigor celebrado entre a SCML e a V..., pelo que a eventual perda do centro de dados principal significará a perda irreparável da maior parte dos dados e sistemas aí existentes: alguns não essenciais apesar de a sua perda constituir prejuízo de grande vulto para a SCML, ao passo que a eventual perda de outros dados implicará a paragem das atividades da SCML durante meses ou mesmo em definitivo, como acima se deixou alegado; k) Os serviços relativos ao centro de dados secundário assumem caráter essencialmente preventivo, motivo pelo qual o argumento (utilizado na decisão recorrida) segundo o qual a sua contratação só se torna iminente, imediata e irreversível num cenário pós-catástrofe é tão (pouco) pertinente como afirmar que um seguro contra acidentes só se justifica contratar depois da ocorrência de um acidente o que ou a administração de uma vacina faria apenas sentido quando se manifestem os sinais da doença; l) Por outro lado, a decisão recorrida julgou, mal, que a SCML tem-se valido unicamente do seu centro de dados principal, na medida em que o centro de dados secundário ou centro de dados redundante está em utilização há mais de uma década, sendo presentemente contratados serviços à V..., as quais asseguram a continuidade de algumas missões críticas, tais como o apoio ao EuroMilhões ou ao Portal de Jogos; m) Sucede que desde o momento da contratação à V... criadas aplicações novas e outras viram aumentada a sua capacidade, criticidade e níveis de atividade e esse acréscimo incidiu maioritariamente no centro de dados principal, uma vez que quer a velocidade das comunicações quer o espaço físico contratados impediram, por serem insuficientes, de o replicar para o atual centro de dados secundário: ou por outras palavras, o aumento das necessidades da SCML ultrapassou o limite previsto para os serviços contratados; n) Mas há mais e igualmente ponderosas razões para se afirmar que a decisão recorrida decidiu mal porque existe um conjunto de instrumentos normativos de certificação e regras técnicas que impõem a existência de um data center secundário a entidades como a SCML, na sua qualidade de concessionário do jogo social do Estado; o) Com efeito, a participação da SCML no consórcio do Euromilhões requer a obtenção da certificação de segurança World Lottery Association (WLA) Security Control Standard de 2016; p) Se V. Exa. entender ser devido para efeitos de prova, a SCML indica (e faz a competente prova) neste recurso da certificação do Euromilhões e, bem assim, procurará explicar melhor (do que fez em primeira instância) quais são as eventuais consequências de a SCML ficar privada de um data center secundário; q) O centro de dados atual acomoda esta exigência de certificação do Euromilhões e é através dos serviços de centro de dados redundante contratados desde há mais de uma década, (presentemente à V...) que se assegura, desde então, a continuidade, por exemplo, do apoio ao Euromilhões ou ao Portal de Jogos; r) A inexistência de um data center secundário acarreta a impossibilidade da SCML garantir a conformidade com os dois normativos de segurança (WLA e ISO/IEC 27001), o que poderá resultar na perda das duas certificações de segurança associadas, o que por sua vez, poderá provocar a impossibilidade da SCML operar o Euromilhões em Portugal; s) Acresce que a não contratação dos serviços a alojar no centro de dados secundário e a inerente falta de redundância de sistemas, inibirá a capacidade de resposta de alta disponibilidade exigida pela atividade do jogo social e constrange o lançamento no mercado de novos jogos sociais; t) Desde logo, porque há hoje um número significativo de sistemas críticos que só existem no centro de dados principal e que cuja continuidade não está assegurada no centro de dados secundário: de igual forma, não valerá a pena apostar no lançamento de novos jogos sociais sem a desejada redundância geográfica com uma arquitetura de alta disponibilidade; u) Um (indesejado, mas potencial) cenário de catástrofe não está devidamente salvaguardado pelo contrato atualmente em vigor, uma vez que, da eventual perda do centro de dados principal, decorrerá a perda irreparável da maior parte dos dados e sistemas aí existentes e muitos desses dados serão considerados dados não essenciais, apesar de a sua perda constituir prejuízo de grande vulto para a SCML. Par contre, a perda de outros implicará a paragem das atividades da SCML durante meses ou definitivamente; v) Quanto aos prejuízos graves para a SCML e, consequentemente para o interesse público (indireto que seja), que a decisão recorrida entendeu não poder a sua identificação (como prejuízos graves para o interesse público) bastar-se com eventuais vulnerabilidades decorrentes da falta de redundância do centro de dados ao serviço da SCML e que, no caso em equação, não se vislumbrava que, da não pronta retoma da execução do ato suspenso, procederia um prejuízo iminente, imediato e irreversível para o interesse público, a SCML, para além do que acima expôs, vem alegar que a inexistência de um data center secundário acarreta um prejuízo incomensurável: a impossibilidade de se garantir a...

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