Acórdão nº 3590/18.8T8PNF-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Julho de 2021

Magistrado ResponsávelARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
Data da Resolução14 de Julho de 2021
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Recurso de Apelação ECLI:PT:TRP:2021:3590.18.8T8PNF.A.P1*Sumário: ……………………………… ……………………………… ……………………………… Acordam os Juízes da 3.ª Secção do Tribunal da Relação do Porto: I. Relatório: Na acção de reivindicação que instauraram contra B… e mulher C…, residentes em Genebra, Suíça, e D… e mulher E…, residentes em …, Penafiel, os autores F… e mulher G…, residentes em Penafiel requereram a realização de prova pericial com o seguinte objecto: «a. Que se procede a uma perícia aos prédios com base nos títulos de aquisição de cada uma das partes, e que se indica as diferencias de superfície constatado: a.1. Prédio rústico, denominado de “H…”, freguesia …, concelho de Penafiel, inscrito na matriz predial rústica da freguesia … do concelho de Penafiel sob o artigo 2576 e descrito na Conservatório do Registo Predial de Penafiel sob o nº 1336 da freguesia …. – vide escritura pública de doação lavrado no Cartório Notarial do Dr. I… em Marcos de Canaveses, no dia 22 de Dezembro de 2014, exarada de folhas trinta a folhas trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas - número cento e setenta e oito – A. (vide doc. nº 3) a.2. o prédio urbano, composto por terreno destinado a construção urbana, sito no …, na freguesia …, no Concelho de Penafiel, descrito na Conservatória do Registo de Penafiel sob o número sete, da mencionada freguesia …, onde se encontram registadas, a aquisição a seu favor pela inscrição G – dois, e a autorização do loteamento pela inscrição F-um, inscrito na matriz sob o artigo urbano 331, da mesma freguesia - escritura pública de doação lavrado no Cartório Notarial da Dra. J… em Penafiel, no dia 21 de Julho de 2008 exarada de folhas 6 a 7 do livro de notas para escrituras diversas - número trinta e nove – F (vide doc . nº 7).

a.3. Prédio rústico, eucaliptal e mato, sito no …, da mencionada freguesia …, descrito na Conservatória do registo predial de Penafiel sob o número duzentos e quarenta e nove – …, aí registado a seu favor pela inscrição G-Um e inscrito na matriz sob o artigo 869 – escritura de doação doação lavrada no Cartório Notarial de Penafiel, no dia 14 de Abril de 1993 exarada de folhas 47 a 48 do livro de notas para escrituras diversas do extinto cartório notarial público de Penafiel, cujo acervo a Notária J… sucedeu na titularidade com o nº 21-E (vide doc. nº 15).

  1. Que se esclarece da existência do prédio descrito no artigo 1 da petição inicial, composto por quatro leiras e um roço, conforme descrito da escritura de doação lavrada a 22 de Dezembro de 2014 no Cartório Notarial de Marco de Canaveses junta sob o documento 3, e com base no extracto de levantamento aerofotogramétrico da divisão de gestão urbanística da Câmara Municipal … junta sob o documento 17.

  2. Que se esclarece da existência no prédio do Réu B… de um caminho, com base à Requisição de registo na Conservatória do Registo Predial de Penafiel sob a apresentação nº 2083 data de 13/09/2010 (doc 18) e com base no extracto de levantamento aerofotogramétrico da divisão de gestão urbanística da Câmara Municipal … junta sob o documento 17.

  3. Se o prédio do Réu B… ultrapassou a confrontação a sul com o caminho conforme descrições nº 249/050293 da freguesia … na Conservatória do Registo Predial de Penafiel junto sob o doc nº 16, e com base no extracto de levantamento aerofotogramétrico da divisão de gestão urbanística da Câmara Municipal … junta sob o documento 17.

  4. Que se esclarece se o prédio do Réu D… corresponde á área do terreno referido no projecto de loteamento apresentado pelo Senhor K… (antepossuidores do dito prédio antes do mesmo ter sido vendido a L… e mulher M… os avós paterno do Réu D…) após a desanexação do único lote a construir de 620 m2, conforme Alvará de Licenciamento de loteamento Urbano da Câmara Municipal …, processo nº 7 /1986. (doc 12).» No despacho saneador foi admitida a realização da requerida prova pericial e determinado que os autos aguardassem que os réus se pronunciassem sobre o objecto da perícia, pronúncia que não ocorreu, tendo-se de seguida nomeado perito único para a realização da perícia sem especificação do respectivo objecto.

O perito apresentou o seu relatório. Os autores reclamaram do relatório com fundamento na existência de deficiências e insuficiências do mesmo. O perito apresentou resposta a essa reclamação.

Os autores, notificados da resposta, vieram de novo reclamar a existência de deficiências da resposta «bem como requerer nos termos e para os efeitos do art.º 487º do CPC a realização de segunda perícia porquanto os esclarecimentos prestados não suprem as deficiências do relatório apresentado».

Oportunamente, após a junção de documentos pelo perito e a insistência dos autores quanto às insuficiências do relatório, foi proferido o seguinte despacho: «Após a junção aos autos do relatório pericial os autores vieram reclamar quanto ao mesmo porquanto o senhor perito não respondeu aos quesitos colocados mas sim aos temas da prova; além disso, a sua resposta é deficiente porquanto não refere qual a concreta configuração dos prédios dos autores e dos réus; alegaram ainda não ter acesso às imagens aéreas pelo que não é possível pronunciarem-se quanto às mesmas e que as fotografias captadas aquando da realização da perícia não contêm legenda pelo que não é possível perceber a que prédio dizem respeito. Também os apontamentos manuscritos não são esclarecedores.

O senhor perito respondeu a essa reclamação, quer respondendo aos quesitos formulados pela autora, quer explicando a que se reportam as fotografias anexas bem como as notas manuscritas.

Na sua resposta, os autores sustentam que o senhor perito não tinha acompanhado o relatório de qualquer planta ou relatório fotográfico. De resto, alegam que: - a resposta ao ponto I a1 está deficiente pois o senhor perito afirma que o prédio é autónomo e não o identifica em nenhum documento; - também não identifica em nenhum documento o prédio referido em a 2 tal como descrito na escritura de doação de 21.07.2008; - também para o prédio identificado em a3 não o identifica em nenhum documento tal como descrito na escritura de doação de 14.04.1993; - no ponto II a resposta também está obscura porquanto não esclarece a representação do prédio composto por quatro leiras e um roço; - o senhor perito nada disse quanto à existência do caminho; - quanto a saber se o réu ultrapassou a confrontação a sul com o caminho, o senhor perito respondeu “Sim, como se pode verificar nos documentos anexos e planta documento 18”. Contudo, os autores alegam desconhecer a que documento faz o senhor perito referência.

Apreciando.

Decorre do disposto no n° 1 do artigo 487º do...

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