Acórdão nº 644/21 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Julho de 2021

Magistrado ResponsávelCons. Maria de Fátima Mata-Mouros
Data da Resolução26 de Julho de 2021
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 644/2021

Processo n.º 805/2021

1.ª Secção

Relatora: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

I - Relatório

1. O Partido Democrático Republicano (PDR), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Aliança (A) requereram ao Tribunal Constitucional, em 23 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de uma coligação eleitoral, com o objetivo de concorrerem, no dia 26 de setembro de 2021, a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, do concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, com a denominação «Coligação Voz Santa Cruz».

2. O requerimento junto aos autos (fls. 2 dos autos) encontra-se assinado por Bruno Alexandre Ramalho Fialho, como Presidente do Partido Democrático Republicano (PDR), por Pedro Soares Pimenta, como Presidente do Partido da Terra (MPT) e por Paulo Bento, como Presidente da Direção Política Nacional do Aliança (A), cujas assinaturas foram devidamente reconhecidas por advogado (fls. 3 dos autos).

Bruno Alexandre Ramalho Fialho, enquanto Presidente do Partido Democrático Republicano (PDR), tem poderes estatutários para representar o Partido perante o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, dos Estatutos deste partido depositados junto deste Tribunal. Também Pedro Soares Pimenta, enquanto Presidente do Partido da Terra (MPT), tem poderes estatutários para representar o partido perante o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 29.º, n.º 3, alínea e), dos Estatutos do MPT depositados junto deste Tribunal. Da mesma forma, Paulo Bento, enquanto Presidente da Direção Política Nacional do Aliança (A), tem poderes estatutários para representar o Partido perante o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, dos respetivos Estatutos depositados junto deste Tribunal.

3. O requerimento vem instruído com a denominação, o símbolo e a sigla (PDR.MPT.A) das coligações (cfr. fls. 2 dos autos), bem como com:

a) Cópia de acordo de constituição de coligação eleitoral, com menção da denominação, sigla e símbolo, datado de 25 de abril de 2021, assinado por Bruno Alexandre Ramalho Fialho, como Presidente do Partido Democrático Republicano (PDR), por Pedro Soares Pimenta, como Presidente do Partido da Terra (MPT) e por Paulo Bento, como Presidente da Direção Política Nacional do Aliança (A) (fls. 4-14 dos autos), cujas assinaturas foram devidamente reconhecidas por advogado (fls. 15 dos autos);

b) Cópia da Ata n.º 09/2021 da reunião da Direção Política Nacional do Partido Aliança (A) de 29 de junho de 2021 (fl. 17-18 dos autos), autenticada por advogado (fls. 16 e...

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