Acórdão nº 653/21 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Julho de 2021

Data26 Julho 2021
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 653/2021

Processo n.º 780/2021

3ª Secção

Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional,

I. Relatório

1. O Partido Social Democrata («PPD/PSD»), o CDS-Partido Popular («CDS-PP») e o Iniciativa Liberal («IL») requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (adiante designada «LEOAL»), a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral denominada «A MELHOR CIDADE DO PAÍS», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de São João da Madeira, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.

2. O requerimento é subscrito por José Maria Lopes Silvano (pelo PPD/PSD), por Francisco Tavares (pelo CDS-PP) e por Bruno Mourão Martins e António Costa Amaral (pelo IL) cujas assinaturas se encontram reconhecidas na qualidade, respetivamente, de secretário-geral do PPD/PSD, de secretário-geral do CDS-PP, e de membros da comissão executiva do IL.

Tendo-se verificado que os signatários, pelo IL, do pedido de anotação da coligação são membros da Comissão Executiva, mas não detêm, de acordo com os Estatutos que constam do registo existente no Tribunal Constitucional, poderes para representar o Partido neste âmbito, determinou-se, no Acórdão n.º 632/2021, a notificação do Presidente da respetiva Comissão Executiva para ratificar o pedido de anotação da coligação constituída pelo PPD/PSD, CDS-PP e IL, com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de São João da Madeira, sob cominação de o requerimento não ser atendido.

O documento de ratificação foi remetido a este Tribunal no prazo prescrito, dando-se por suprida a falta de poderes de representação dos signatários pelo IL.

3. O requerimento veio instruído com o símbolo e a sigla da coligação e acompanhado de:

- extrato de ata da reunião da Comissão Política Nacional do PPD/PSD realizada em 12 de julho de 2021, na qual foi homologada a coligação cuja anotação se requer;

- extrato da ata da reunião de 19 de julho de 2021 do Conselho Nacional do CDS - PP, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação cuja anotação se requer;

- extrato da ata da reunião de 18 de julho de 2021 do Conselho Nacional do IL, de que consta a aprovação da constituição da coligação cuja...

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