Acórdão nº 650/21 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Julho de 2021

Magistrado ResponsávelCons. Maria José Rangel de Mesquita
Data da Resolução26 de Julho de 2021
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 650/2021

Processo n.º 803/21

3.ª Secção

Relatora: Conselheira Maria José Rangel de Mesquita

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional

I – Relatório

1. O Partido Democrático Republicano (PDR) e o Partido Reagir, Incluir, Reciclar (RIR), em requerimento subscrito pelos respetivos Presidentes, Bruno Alexandre Ramalho Fialho e Tino de Rans, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a «apreciação e a anotação» de uma coligação eleitoral denominada «VOZ ALBUFEIRA», «com o objectivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho, nas próximas eleições autárquicas que irão decorrer a 26 de setembro de 2021».

2. O requerimento exibe a sigla PDR/RIR e o símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação e é instruído com o termo de reconhecimento presencial das assinaturas dos respetivos subscritores, atestando que ambos têm poderes para o ato como representantes dos respetivos partidos, bem como com os seguintes documentos:

- cópia certificada do «Acordo Autárquico – Autárquicas 2021, Concelho de Albufeira», celebrado em 17 de junho de 2021, com a assinatura reconhecida presencialmente dos Presidentes dos dois partidos políticos acima identificados;

- cópia certificada da ata da reunião XVI da Comissão Política do Partido Democrático Republicano (PDR), de 16 de julho de 2021, assinada pelo seu Presidente e demais membros, em que se deliberou, inter alia, a constituição da coligação «VOZ ALBUFEIRA» com o Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR) – cf. 1, a);

- cópia certificada da ata n.º 19 da reunião da Direção Política Nacional do Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), de 19 de julho de 2021, assinada por todos os membros do órgão, em que se deliberou, inter alia, a constituição da coligação «VOZ ALBUFEIRA» com o Partido Democrático Renovador (PDR) – cf. ponto 1 da ata;

- exemplares das páginas do Jornal de Notícias e do Correio da Manhã, ambos de 23 de julho de 2021, com os anúncios das coligações.

Cumpre apreciar e decidir.

II – Fundamentação

3. A alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, referida adiante pela sigla «LEOAL»), determina que podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias...

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