Acórdão nº 645/21 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Julho de 2021

Magistrado ResponsávelCons. Lino Rodrigues Ribeiro
Data da Resolução26 de Julho de 2021
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 645/2021

Processo n.º 783/21

3.ª Secção

Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional,

1. O Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Popular Monárquico (PPM) requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, «LEOAL»), a “apreciação e anotação” de 1 (uma) coligação eleitoral denominada «AMAR SETÚBAL», a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no requerimento apresentado, com vista a concorrer, nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso, a todos os órgãos autárquicos do Concelho de Setúbal.

2. O requerimento é subscrito por Joaquim Manuel da Rocha Afonso (pelo NC) e por Gonçalo Câmara Pereira (pelo PPM), na qualidade, respetivamente, de Presidente do NC e de Presidente do PPM.

O requerimento vem instruído com o símbolo e a sigla da coligação, bem como, para o que aqui mais releva, de:

- acordo de constituição da coligação em apreço, datado de 20 de julho de 2021 e subscrito pelos mesmos subscritores do requerimento acima referido;

- extrato de ata da Reunião da Comissão Política Nacional do NC realizada no dia 13 de julho de 2021, na qual foi autorizada e aprovada a celebração – entre várias outras – da coligação aqui em questão (cf. o ponto 2 da referida ata); e

- extrato de ata da Reunião do Conselho Nacional do PPM realizada no dia 9 de julho de 2021, na qual foi aprovada a constituição – entre várias outras – da coligação aqui em questão (cf. o ponto 1 da referida ata);

- cópia das páginas dos jornais Jornal de Notícias e Diário de Notícias de 23 de julho de 2021, com os anúncios da coligação, incluindo a sigla e a descrição do símbolo.

3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos, deve ser anunciada publicamente até ao 65.º dia anterior à realização da eleição em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia e deve ser comunicada, no mesmo prazo, ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas...

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