Acórdão nº 652/21 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Julho de 2021

Magistrado ResponsávelCons. Maria José Rangel de Mesquita
Data da Resolução26 de Julho de 2021
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 652/2021

Processo n.º 807/21

3.ª Secção

Relatora: Conselheira Maria José Rangel de Mesquita

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional

I – Relatório

1. O Partido Reagir, Incluir, Reciclar (RIR) e o Partido Popular Monárquico (PPM), em requerimento subscrito pelos respetivos Presidente da Direção Política Nacional Tino de Rans (com assinatura reconhecida presencialmente) e Presidente da Comissão Política Nacional Gonçalo da Câmara Pereira, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral denominada «Amadora Contigo», «com vista a concorrer aos órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, do concelho da Amadora, nas eleições autárquicas agendadas para o dia 26 de setembro de 2021».

2. O requerimento vem instruído com os seguintes documentos:

- certidão emitida pelo Tribunal Constitucional atestando, além do mais, que consta como Presidente da Comissão Política Nacional do Partido Popular Monárquico – PPM Gonçalo Maria Pacheco da Câmara Pereira (certidão que consta em duplicado nos autos);

- «Acordo autárquico concelhio – Autárquicas 2021 – Acordo de coligação entre os partidos PPM e RIR para as eleições autárquicas de 2021 no Conselho da Amadora – Coligação “Amadora Contigo”, onde é indicada a sigla e o símbolo da coligação (cf. Cláusula II, n.ºs 1 e 2) – e subscrito pelos requerentes, na qualidade de Presidente da respetiva Comissão Política Nacional e Direção Política Nacional (este último com assinatura reconhecida presencialmente);

- cópia certificada da Ata N.º 18 da reunião da Direção Política Nacional do Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), de 16 de julho de 2021, assinada por todos os membros do órgão, em que se deliberou a aprovação da Coligação com a denominação (alterada de “Amadora Com Tigo” para) «Amadora Contigo» com o partido PPM – cf. ponto único da ordem de trabalhos);

- certidão da Ata da reunião do Conselho Nacional do PPM de 30 de maio de 2021, assinada pelo

Presidente do órgão, em que se deliberou aprovar a participação do PPM na coligação autárquica “Amadora Contigo” com o Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR) – cf. § único da Ata;

- exemplares das páginas do Diário de Notícias e Jornal de Notícias, ambos de 22 de julho de 2021, com os anúncios da coligação.

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