Acórdão nº 637/21 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Julho de 2021

Magistrado ResponsávelCons. Assunção Raimundo
Data da Resolução26 de Julho de 2021
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 637/2021

Processo n.º 796/21

2.ª Secção

Relatora: Conselheira Assunção Raimundo

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

1. O Partido da Terra – MPT e o Partido Democrático Republicano (PDR), requereram, em 23 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “Movimento Por Gaia”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho adiante referido, às próximas eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, a saber:

COLIGAÇÃO MPT-PDR (1)

Distrito do Porto (1)

- Concelho de Vila Nova de Gaia, com a denominação:

“Movimento Por Gaia”

2. O requerimento encontra-se subscrito por Pedro Ricardo Soares Pimenta e por Bruno Alexandre Ramalho Fialho, na qualidade de Presidentes, respetivamente, do Partido da Terra – MPT e do Partido Democrático Republicano (PDR), cujas assinaturas se encontram reconhecidas nessas qualidades. O pedido vem instruído com a sigla e símbolo da coligação, a verde (MPT) e preto (PDR), e com as seguintes peças:

- Acordo de coligação para fins eleitorais, entre os partidos requerentes, datado de 17 de junho de 2021 e assinados pelos respetivos Presidentes da Comissão Política Nacional;

- Cópia do extrato da ata da reunião de 12 de julho de 2021 da Comissão Política Nacional do Partido da Terra, da qual consta a aprovação da constituição da coligação cuja anotação se requer e a concessão de poderes de representação daquele partido, para o efeito, ao presidente da Comissão Nacional, Pedro Soares Pimenta;

- Cópia da ata XVI da reunião de 16 de julho de 2021 da Comissão Política Nacional do Partido Democrático Republicano, da qual consta a aprovação da constituição da coligação cuja anotação se requer e a concessão de poderes de representação daquele partido, para o efeito, a Bruno Alexandre Ramalho Fialho;

- Página das edições de 23 de julho de 2021 do Jornal de Notícias e do Correio da Manhã, onde consta anúncio público da coligação, com os elementos indicados no requerimento de anotação.

3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por...

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