Acórdão nº 646/21 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Julho de 2021

Magistrado ResponsávelCons. Joana Fernandes Costa
Data da Resolução26 de Julho de 2021
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 646/2021

Processo n.º 785/2021

3ª Secção

Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional,

I. Relatório

1. O Partido Social Democrata («PPD/PSD»), o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), o Iniciativa Liberal («IL»), o Partido da Terra («MPT») e o Partido Popular Monárquico («PPM») requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (adiante designada «LEOAL»), a «apreciação e anotação» de duas coligações eleitorais, denominadas «JUNTOS PELO CONCELHO DA MEALHADA» e «UNIDOS POR FARO», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos, respetivamente, do concelho da Mealhada e do concelho de Faro, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.

2. O requerimento apresentado foi subscrito por José Maria Lopes Silvano (pelo PPD/PSD), por Francisco Tavares (pelo CDS-PP), por Bruno Mourão Martins e António Costa Amaral (pelo IL), por Pedro Soares Pimenta (pelo MPT) e por Gonçalo Câmara Pereira (pelo PPM) cujas assinaturas se encontram reconhecidas na qualidade, respetivamente, de secretário-geral do PPD/PSD, de secretário-geral do CDS-PP, de membros da comissão executiva do IL, de Presidente da Comissão Política Nacional do MPT, e de Presidente do Diretório Nacional do PPM.

3. Tendo-se verificado que os signatários, pelo IL, do pedido de anotação da coligação são membros da Comissão Executiva, mas não detêm, de acordo com os Estatutos que constam do registo existente no Tribunal Constitucional, poderes para representar o Partido neste âmbito, determinou-se a notificação do Presidente da respetiva Comissão Executiva para ratificar o pedido de anotação das coligações constituídas pelo PPD/PSD, CDS-PP, IL, MPT e PPM, com o objetivo de concorrerem a todos os órgãos autárquicos dos concelhos da Mealhada e de Faro, sob cominação de o requerimento não ser atendido.

O documento de ratificação foi remetido a este Tribunal no prazo prescrito, dando-se por suprida a falta de poderes de representação dos signatários pelo IL.

4. O requerimento veio instruído com o símbolo e a sigla das coligações e acompanhado de:

- extrato de ata da reunião da Comissão Política Nacional do PPD/PSD realizada em 12 de julho de 2021, na qual foram homologadas as coligações cuja anotação se requer (cf. o...

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