Acórdão nº 8/20.0T8ORQ.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 14 de Julho de 2021

Magistrado ResponsávelCONCEI
Data da Resolução14 de Julho de 2021
EmissorTribunal da Relação de Évora

Apelação n.º 8/20.0T8ORQ.E1 (2ª Secção Cível) ACORDAM OS JUÍZES DA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA No Tribunal Judicial da Comarca de Beja (Juízo de competência Genérica de Ourique) corre termos ação declarativa, com processo comum, pela qual, Cooperativa de Produção Agro-Pecuária (…), CRL, demanda Fundação (…) e seus Pais, peticionando que se declare: a) A ineficácia da oposição à renovação do contrato (de arrendamento rural celebrado entre a Autora como arrendatária e a Ré como senhoria, que tem por objeto o arrendamento do prédio rústico denominado “… e anexas”, inscrito na matriz predial rústica da freguesia e concelho de Ourique sob o n.º …, com a área de 589,5975 hectares) operada por carta datada de 6 de Novembro de 2019, dirigida pela Ré à Autora; e b) Que a Autora tem direito à continuidade do arrendamento rural, até que (…), (…) e (…) se mantenham a trabalhar e a obter rendimentos agro-pecuários, por intermédio da autora, derivados do imóvel ora dado de arrendamento.

Tendo em vista o peticionado alega, em síntese: - Entre Autora e Ré foi celebrado no dia 15 de Agosto de 1989 um contrato intitulado “Contrato de arrendamento rural”, pelo qual a segunda deu de arrendamento à primeira, para ter início nessa data e pelo prazo de dez anos, o prédio rustico “(…) e anexas”, inscrito na matriz predial rústica da freguesia e concelho de Ourique sob o n.º (…), com a área de 589,5975 hectrares, mediante o pagamento de um renda de Esc.: 1.200.000$00, a ser paga em dinheiro na casa do senhorio, no termo de cada ano agrícola, ou seja, em 15 de Agosto de cada ano; - Entre Autora e Ré foi celebrado um outro contrato em 24 de Março de 1998 intitulado “Contrato de arrendamento rural” que teve como objeto o identificado prédio rústico “(…) e anexas” para ter início em 15 de Agosto de 1999, pelo prazo de seis anos, renovável sucessiva e automaticamente de três em três anos, mediante o pagamento de uma renda anual de Esc.: 1.670.000$00; - Desde Agosto de 1989 que a Autora passou a explorar agropecuariamente o identificado imóvel; - Em 6 de Novembro de 2019, a Ré dirigiu uma carta à Autora comunicando a cessação do contrato de arrendamento rural a partir da data do fim do prazo de renovação do contrato, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 3, do Dec.-Lei 294/2009, de 13 de Outubro; - O capital da Autora está distribuído por dez pessoas, que se agrupam essencialmente em três casais e respetivos filhos, a saber: i) Família (…), composta por (…), esposa (…) e filha de ambos, (…); ii) Família (…), composta por (…), esposa (…) e filho de ambos, (…); e, iii) Família (…), composta por (…), esposa (…) e filhos, (…) e (…).

- Da família (…), nos órgãos sociais da autora, o (…) assume as funções de Presidente da Direcção e a esposa as de presidente do conselho fiscal; - Desde a constituição que o (…) exerce o cargo referido e tem as funções de trabalhador com a categoria de tratorista, auferindo um vencimento anual da autora de € 8.319,20 e, à data de Agosto de 2021, terá 61 anos de idade; - Do agregado familiar de (…) faz parte a esposa, a qual aufere um vencimento anual de € 11.174,50; - A filha de ambos, de nome (…), embora fazendo parte de outro agregado familiar, por se encontrar desempregada, recorre diariamente à ajuda alimentar dos pais; - Da família (…), nos órgãos sociais da autora, o (…) assume as funções de Secretário da Direção; - Desde a constituição da autora que o (…) exerce o cargo referido e tem as funções de trabalhador com a categoria de trabalhador agrícola indiferenciado, auferindo um vencimento anual da autora de € 8.319,20 e, à data de Agosto de 2021, terá 66 anos de idade; - Do agregado familiar de (…) faz parte a esposa, a qual aufere uma pensão anual por invalidez de € 3.840,72; - Da família (…), nos órgãos sociais da autora, o (…) assume as funções de Tesoureiro, o filho (…) assume o cargo de Secretário do conselho fiscal e o filho (…) de relator do conselho fiscal; - Desde 1990 que o (…) é membro da autora e tem as funções de trabalhador agrícola indiferenciado; - O (…) aufere um vencimento anual da autora de € 8.319,20 e, à data de Agosto de 2021, terá 69 anos de idade; - Do agregado familiar de (…) faz parte a esposa, que gere negócio próprio no ramo da restauração, a qual aufere um vencimento anual de € 12.000,00; - O filho (…) encontra-se a residir com os pais, está desempregado e, sem que aufira quaisquer apoios sociais.

- O filho (…), exerce as funções de Secretário do conselho fiscal desde Março de 2015 e, paralelamente, desempenha as funções de trabalhador agrícola indiferenciado, auferindo um vencimento anual da autora de € 8.120,00 e, à data de Agosto de 2021, terá 34 anos de idade; - Vive maritalmente com (…), e uma filha que têm em comum; - (…) aufere um vencimento anual de € 7.597,92, a qual exerce funções de empregada de balcão no estabelecimento comercial da sogra; - Para o exercício da atividade, a Autora tem ao seu serviço mais três trabalhadores: (…), (…) e (…); - O único rendimento da Autora, com que esta paga os salários, provém da exploração do identificado imóvel; - Os salários identificados constituem...

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