Acórdão nº 598/21 de Tribunal Constitucional (Port, 22 de Julho de 2021

Magistrado ResponsávelCons. José João Abrantes
Data da Resolução22 de Julho de 2021
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 598/2021

Processo n.º 741/2021

1.ª Secção

Relator: Conselheiro José João Abrantes

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

I - Relatório

1. O Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Movimento Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM) requereram ao Tribunal Constitucional, em 21 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de oito coligações eleitorais, com o objetivo de concorrer, no dia 26 de setembro de 2021, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Évora, distrito de Évora, com a denominação «MUDAR COM CONFIANÇA»; do concelho de Viana do Alentejo, distrito de Évora, com a denominação «VIVA»; do concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, com a denominação «MOVIMENTO POR VILA VIÇOSA»; do concelho de Albufeira, no distrito de Faro, com a denominação «COLIGAÇÃO SER ALBUFEIRA»; do concelho de Loulé, no distrito de Faro, com a denominação «MAIS E MELHOR PELA NOSSA TERRA»; do concelho de Vila do Bispo, no distrito de Faro, com a denominação «A NOSSA TERRA EM BOAS MÃOS», do concelho de Azambuja, no distrito de Lisboa, com a denominação «SEMPRE AO SEU LADO»; e do concelho de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa, com a denominação «NOVA GERAÇÃO 2021».

2. O requerimento junto aos autos a fls. 2 e 3 encontra-se assinado por José Maria Lopes Silvano, como Secretário-Geral do PPD/PSD, por Francisco Tavares, como Secretário-Geral do CDS-PP, por Pedro Soares Pimenta, como Presidente do MPT, e por Gonçalo da Câmara Pereira, como Presidente do Diretório Nacional do PPM, cujas assinaturas foram devidamente reconhecidas por advogado (cfr. fls. 4 e 5 dos autos).

José Maria Lopes Silvano, enquanto Secretário-Geral do PPD/PSD, tem poderes estatutários para representar o Partido perante o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 25.º, alínea a), dos Estatutos do PPD/PSD depositados junto deste Tribunal. Francisco Tavares, enquanto Secretário-Geral do CDS-PP, tem poderes estatutários para representar o Partido perante o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, alínea f), dos Estatutos do CDS-PP depositados junto deste Tribunal. Pedro Soares Pimenta, enquanto Presidente do MPT, tem poderes estatutários para representar o Partido perante o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 29.º, n.º 3, alínea e), dos Estatutos do MPT depositados junto deste Tribunal. Do mesmo modo, Gonçalo da Câmara Pereira, enquanto Presidente da Comissão Política Nacional do PPM, tem poderes estatutários para representar o Partido perante o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 29.º, n.º 3, alínea c), dos Estatutos do PPM depositados junto deste Tribunal.

3. O requerimento vem instruído com as denominações, o símbolo e a sigla das coligações (cfr. fls. 2 e 3 dos presentes autos), bem como com:

a) Extrato da ata da reunião da Comissão Política Nacional do PPD/PSD de 5 de julho de 2021, que homologou a coligação relativa a todos os órgãos autárquicos dos concelhos de Évora, Viana do Alentejo, Vila Viçosa e Vila Franca de Xira (cfr. fls. 6 a 10);

b) Extrato da ata da reunião da Comissão Política Nacional do PPD/PSD de 12 de julho de 2021, que homologou a coligação relativa a todos os órgãos autárquicos dos concelhos de Albufeira, Loulé, Vila do Bispo e Azambuja (cfr. fls. 11 a 14);

c...

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