Acórdão nº 583/21 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Julho de 2021
Data | 20 Julho 2021 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO Nº 583/2021
Processo n.º 728/2021
1.ª Secção
Relatora: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
I - Relatório
1. O Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Aliança (A), o Partido da Terra (MPT), e o Partido Popular Monárquico (PPM) requereram ao Tribunal Constitucional, em 19 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de duas coligações eleitorais, com o objetivo de concorrerem, no dia 26 de setembro de 2021, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, com a denominação «Novos Tempos Lisboa», e a todos os órgãos autárquicos do concelho de Almada, distrito de Setúbal, com a denominação «AD – Almada Desenvolvida».
2. O requerimento junto aos autos (fls. 2-3 dos autos) encontra-se assinado por José Maria Lopes Silvano, como Secretário-Geral do Partido Social Democrata (PPD/PSD), por Francisco Tavares, como Secretário-Geral do CDS – Partido Popular (CDS-PP), por Paulo Bento, como Presidente da Direção Política Nacional do Aliança (A), por Pedro Soares Pimenta, como Presidente do Partido da Terra (MPT), e por Gonçalo da Câmara Pereira, como Presidente do Diretório Nacional do Partido Popular Monárquico (PPM), cujas assinaturas foram devidamente reconhecidas por notário (fls. 4-5 dos autos).
José Maria Lopes Silvano, enquanto Secretário-Geral do Partido Social Democrata (PPD/PSD), tem poderes estatutários para representar o Partido perante o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 25.º, alínea a), dos Estatutos do partido depositados junto deste Tribunal. Também Francisco Tavares, enquanto Secretário-Geral do CDS – Partido Popular (CDS-PP), tem poderes estatutários para representar o Partido perante o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, alínea f), dos Estatutos deste partido depositados junto deste Tribunal. Da mesma forma, Paulo Bento, enquanto Presidente da Direção Política Nacional do Aliança (A), tem poderes estatutários para representar o Partido perante o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, dos respetivos Estatutos depositados junto deste Tribunal. Pedro Soares Pimenta, enquanto Presidente do Partido da Terra (MPT), tem poderes estatutários para representar o partido perante o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 29.º, n.º 3, alínea e), dos Estatutos do MPT depositados junto deste Tribunal. Por fim, Gonçalo da Câmara Pereira, enquanto Presidente da Comissão Política Nacional do PPM, tem também poderes estatutários para representar o Partido perante o Tribunal Constitucional...
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