Acórdão nº 589/21 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Julho de 2021
Magistrado Responsável | Cons. Joana Fernandes Costa |
Data da Resolução | 20 de Julho de 2021 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO N.º 589/2021
Processo n.º 729/2021
3ª Secção
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional,
1. O Partido Social Democrata («PPD/PSD»), o Partido da Terra («MPT»), o Partido Popular Monárquico («PPM») e o Aliança («A») requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (adiante designada «LEOAL»), a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral denominada «OLHÃO PARA TODOS», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Olhão, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.
2. O requerimento é subscrito por José Maria Lopes Silvano (pelo PPD/PSD), Pedro Soares Pimenta (pelo MPT), Gonçalo Câmara Pereira (pelo PPM) e Paulo Bento (pelo A), na qualidade de, respetivamente, Secretário-Geral do PPD-PSD, Presidente da Comissão Política Nacional do MPT, Presidente do Diretório Nacional do PPM e Presidente da Direção Política Nacional do Aliança, com reconhecimento presencial da assinatura de todos os signatários em que se atesta que todos detêm poderes para o ato praticado.
O requerimento vem instruído com o símbolo e a sigla das coligações e acompanhado de:
- extrato de ata da reunião da Comissão Política Nacional do PPD/PSD realizada em 5 de julho de 2021, na qual foi homologada a coligação cuja anotação se requer, para concorrer às eleições autárquicas de 2021 (cf. o ponto 2.XIII da referida ata);
- extrato de ata da Reunião do Conselho Nacional do MPT realizada em 12 de julho de 2021, na qual foi autorizada e aprovada a formação de várias coligações, entre as quais não figura a coligação cuja anotação é requerida;
- extrato de ata da Reunião do Conselho Nacional do PPM, realizada em 9 de julho de 2021, na qual foi aprovada a formação da coligação cuja anotação se requer, para concorrer a todos os órgãos autárquicos;
- ata da reunião extraordinária da Direção Política Nacional do Aliança, realizada em 29 de junho de 2021, em que foi aprovada a participação na coligação cuja anotação se requer;
- cópia das páginas dos jornais Jornal de Notícias e Correio da Manhã, de 9 de julho de 2021, com os anúncios das coligações, incluindo o símbolo e a sigla.
Cumpre apreciar e decidir.
II. Fundamentação
3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da...
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