Acórdão nº 580/21 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Julho de 2021

Magistrado ResponsávelCons. Assunção Raimundo
Data da Resolução20 de Julho de 2021
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 580/2021

Processo n.º 725/2021

2.ª Secção

Relatora: Conselheira Assunção Raimundo

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

1. O Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS - Partido Popular CDS-PP, o Movimento Partido da Terra MPT, o Partido Popular Monárquico PPM e o Aliança A, requereram, em 19 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de 1 (uma) coligação eleitoral, com vista a concorrerem, a todos os órgãos autárquicos do concelho adiante referido, às próximas eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, a saber:

COLIGAÇÕES PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM.A

Distrito de Setúbal

- Concelho de Alcácer do Sal, com a denominação:

“TODOS JUNTOS PARA QUE ALCÁCER GANHE”

2. O requerimento encontra-se subscrito pelo Secretário-Geral do Partido Social Democrata – PPD/PSD, Secretário-Geral do CDS - Partido Popular CDS-PP, pelo Presidente do Movimento Partido da Terra MPT, pelo Presidente do Diretório Nacional do Partido Popular Monárquico e pelo Presidente da Direção Politica Nacional do partido Aliança A, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nessas qualidades, e vem instruído:

- Com a sigla e símbolo da coligação, a preto e branco;

- Com extrato da ata da reunião da Comissão Politica Nacional do PPD/PSD, de 12 de julho de 2021;

- Com extrato da ata do Conselho Nacional do CDS - Partido Popular CDS-PP, de 1 de junho de 2021;

- Com extrato da ata da Reunião do Conselho Nacional do Movimento Partido da Terra MPT, de 12 de julho de 2021;

- Com ata do Conselho Nacional do Partido Popular Monárquico PPM, de 9 de julho de 2021;

- Com ata da Direção Política Nacional do partido Aliança A, que documentam as deliberações de constituição da coligação eleitoral cuja apreciação e anotação se pretende.

Além disso, foram juntos exemplares dos jornais diários “Correio da Manhã” e “Jornal de Notícias”, com a data de 9 de julho de 2021, com anúncio da coligação (incluindo o símbolo e a sigla).

3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (LEOAL), podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos constituídas para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos...

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