Acórdão nº 586/21 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Julho de 2021

Magistrado ResponsávelCons. Joana Fernandes Costa
Data da Resolução20 de Julho de 2021
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 586/2021

Processo n.º 716/2021

3ª Secção

Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional,

1. O Partido Socialista («PS») e o LIVRE («L») requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (adiante designada «LEOAL»), a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral denominada «SIM Acredita!», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Felgueiras, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.

2. O requerimento é subscrito por Mário Rui Pinheiro Gaspar, em representação de Tomás Perestrelo de Vasconcelos Cardoso Pereira (pelo L), e por António Pedro Faria (pelo PS), na qualidade, respetivamente, de membro do Grupo de Contacto do LIVRE e de mandatário local do Partido Socialista para o Município de Felgueiras.

Do requerimento consta o símbolo e a denominação da coligação «SIM Acredita!», mas foi omitida a indicação expressa da sigla da coligação.

O requerimento vem instruído com:

- cópia do acordo de coligação celebrado entre o Partido Socialista e o LIVRE, em 1 de junho de 2021;

- extrato de ata da reunião da Comissão Política da Federação Distrital do Porto do Partido Socialista, realizada em 26 de junho de 2021, na qual foi aprovada «a coligação com o Livre no concelho de Felgueiras»;

- procuração outorgada pelo PS, representado por António Luís Santos da Costa, com reconhecimento das assinaturas dos outorgantes, concedendo poderes gerais de representação a José Luís Pereira Carneiro, na qualidade de mandatário nacional do PS, para todos os atos a praticar junto de todos os órgãos com competências no processo eleitoral, incluindo o Tribunal Constitucional, bem como para prática de todos os atos e formalidades legais e assinatura de acordos de coligação;

- substabelecimento outorgado por José Luís Pereira Carneiro, com reconhecimento da assinatura do outorgante, no âmbito dos poderes conferidos pela procuração acima mencionada, a constituir seu representante Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro;

- substabelecimento outorgado por Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, com reconhecimento da assinatura do outorgante, no âmbito dos poderes conferidos pela procuração acima mencionada, a constituir como mandatário local para o município de Felgueiras António Pedro Teixeira de...

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