Acórdão nº 942/12.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Junho de 2021

Magistrado ResponsávelJORGE CORTÊS
Data da Resolução24 de Junho de 2021
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

I- Relatório “G….., Lda.”, interpõe recurso para o STA com base em alegado conflito de jurisprudência e invoca nulidades do acórdão recorrido. Está em causa o Acórdão do TCAS que concedeu provimento ao recurso interposto pela Fazenda Pública contra a sentença que havia julgado procedente a impugnação deduzida contra as liquidações adicionais de IVA emitidas após o pedido de revisão da matéria tributável, relativamente ao exercício de 2007.

A reclamante invoca contra o Acórdão do TCAS questionado a nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão (i) e a nulidade por conhecimento de factos que o tribunal recorrido não estava habilitado a conhecer (ii).

a) No que respeita ao primeiro fundamento da reclamação referido em (i), a arguente alega que: i) De acordo com o que se invoca em II, o Acórdão recorrido está ferido de nulidade por, no entender da recorrente, o mesmo não estar de acordo com a matéria de facto dada por assente pelas instâncias recorridas e que serviu aos seus fundamentos.

ii) De facto, entre outros, as instâncias recorridas deram como provado ter sido elaborado um relatório da inspeção, do qual constava, nomeadamente, “U) ... IV.1.3 - Estimativa de Proveitos (...).

Conforme já anteriormente exposto, foram emitidas 178 Faturas, sendo do conhecimento dos serviços 5 faturas, pelo que o número de faturas em falta, presumivelmente emitidas, é de 173. // (...) O valor médio das 5 faturas emitidas ascende a € 11.964,00 (€ 59.820,00:5).

O valor dos proveitos inerentes às faturas estimadas ascende, assim, a € 2.069.772 (€ 11.964,00 x 173 “ Mais deram as instâncias recorridas como aprovado o que consta das alíneas W) a Y), cujos conteúdos, por economia processual, se dão aqui por integralmente reproduzidos.

Deram, ainda, como provado as instâncias recorridas o que consta na alínea Z), ou seja, o seguinte: “Z) Durante o ano de 2007 a Impugnante emitiu 212 faturas (juntas aos autos de fls. 37 a fls. 306 do documento n° 005434200 do SITAF, cujos conteúdos aqui se dão como integralmente reproduzidos e de acordo com o quadro síntese junto ao laudo do perito da Impugnante, a fls. 437/verso do processo administrativo tributário e prova testemunhal)” (Sublinhado nosso) “AA) Em 31-10-2011 a Impugnante apresentou um pedido de revisão contra a fixação do IVA por métodos indiretos (conforme referido no despacho de fixação da matéria tributável, a fls. 441 do processo administrativo, não impugnado);” “BB) Em 28-11-2011 efetuou-se na...

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