Acórdão nº 528/21 de Tribunal Constitucional (Port, 13 de Julho de 2021

Magistrado ResponsávelCons. Mariana Canotilho
Data da Resolução13 de Julho de 2021
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 528/2021

Processo n.º 670/2021

2.ª Secção

Relator: Conselheira Mariana Canotilho

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

1. O Partidos Políticos REAGIR INCLUIR RECICLAR, com a sigla “RIR”, e Nós, Cidadãos!, com a sigla “NC”, requereram, em 12 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “Movimento Cuidar de Évora”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho de Évora, nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso.

2. O requerimento encontra-se subscrito por Joaquim Manuel da Rocha Afonso, pelo Nós, Cidadãos!, e por Vitorino Francisco da Rocha Silva, que assina Tino de Rans, conforme o respetivo cartão de cidadão, pelo Reagir Incluir Reciclar. Mostra-se instruído com os seguintes documentos:

- Acordo de constituição de coligação Eleitoral Autárquica entre os partidos requerentes, datado de 25 de abril de 2021, subscrito pelos representantes dos órgãos competentes dos partidos, com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, com referência a uma candidatura conjunta às eleições autárquicas de 2021 no concelho de Évora, abrangendo a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia, subscrito por Joaquim Manuel da Rocha Afonso, pelo Nós, Cidadãos!, e por Vitorino Francisco da Rocha Silva, pelo Reagir Incluir Reciclar.

- Cópia da ata n.º 13 da reunião de 29 de abril de 2021 da Direção Política Nacional do partido Reagir Incluir Reciclar, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação cuja anotação se requer;

- Cópia do extrato da ata n.º 25/2021 da reunião de 29 de abril de 2021 da Comissão Política Nacional do Nós, Cidadãos!, da qual consta a aprovação da constituição da coligação cuja anotação se requer;

- Página das edições de 6 de julho de 2021 do Jornal Diário do Sul e de 7 de julho de 2021 do Jornal A Defesa, onde consta anúncio público da coligação, com os elementos indicados no requerimento de anotação, embora com as diferenças, quanto ao símbolo, que de seguida se assinalarão.

3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16º da LEOAL, podem ser apresentadas listas...

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