Acórdão nº 031/20 de Tribunal dos Conflitos, 08 de Julho de 2021

Magistrado ResponsávelTERESA DE SOUSA
Data da Resolução08 de Julho de 2021
EmissorTribunal dos Conflitos

Conflito n.º 31/20 Acordam no Tribunal dos Conflitos 1. Relatório A……………… intentou no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo do Trabalho do Barreiro, acção declarativa com processo especial contra o Centro Social e Paroquial B………… emergente de acidente de trabalho ocorrido enquanto desempenhava funções ao abrigo de um contrato emprego inserção+, tendo o mesmo sido absolvido da instância com fundamento na incompetência absoluta do Tribunal em razão da matéria.

Em seguida, a A. intentou, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (TAF de Almada), acção administrativa contra o Estado pedindo a condenação deste no pagamento da restituição dos danos (patrimoniais e não patrimoniais) sofridos no contexto do acidente ocorrido na execução do contrato emprego – inserção+, celebrado ao abrigo da Portaria nº 128/2009, de 30 de Abril, tendo este Tribunal julgado procedente a excepção de incompetência material invoca pelo R. e determinado a sua absolvição da instância.

A autora requereu a resolução do conflito negativo de jurisdição e a Senhora Juíza do TAF de Almada ordenou remessa dos autos a este Tribunal dos Conflitos.

As partes, notificadas para efeitos do disposto no nº 3 do art. 11º da Lei nº 91/2019, nada disseram.

A Exma. Procuradora Geral Adjunta emitiu parecer no sentido de dever ser atribuída a competência material para apreciar a presente acção ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo do Trabalho do Barreiro, Juiz 2.

Cumpre decidir.

A Autora alega, em síntese, que sofreu um acidente no exercício da prestação de trabalho executada ao abrigo do Contrato emprego–inserção+ celebrado com o Centro Social e Paroquial B…………., no âmbito da Portaria nº 128/2009, de 30 de Janeiro, dele resultando danos dos quais se pretende ver ressarcida.

O presente conflito negativo de jurisdição vem suscitado entre o Juízo do Trabalho do Barreiro e o TAF de Almada por ambos se terem considerado materialmente incompetentes para apreciar o pedido da autora.

Entendeu o Juízo do Trabalho do Barreiro, na sentença proferida em 15.05.2018, que “Atenta o previsto na Portaria nº 128/2009 de 30/01, estamos perante uma relação de segurança social, mais especificamente de acção social, essencialmente estabelecida entre o IEFP e os trabalhadores-beneficiários, intervindo as entidades promotoras como colaboradoras da Administração na execução dessas finalidades de solidariedade e interesse social, sendo que a relação jurídica que subjaz ao contrato emprego -...

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