Acórdão nº 7602/19.0T8SNT.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Junho de 2021

Magistrado ResponsávelPAULA SÁ FERNANDES
Data da Resolução08 de Junho de 2021
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Processo n.º 7602/19.0T8SNT.L1.S1 Recurso de revista Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça (conferência) Os Reclamantes/recorrentes, AA e BB, vierem reclamar para a conferência da decisão singular que não admitiu o recurso de revista excecional por eles interposto, a fls.346 Na sua reclamação alegam que a utilidade económica imediata dos seus pedidos, face ao valor dos mesmos, autoriza e torna admissível a interposição do recurso de revista, por ultrapassar a alçada prevista no n.2 do art.º 42 da LOSJ (Lei n.º 62/2013de 26.08), ou seja 30.000, € (n.º 1 do art.º 629 do CPC), não vislumbrando fundamento factual ou legal que permita considerar como não admissível a interposição do referido recurso.

Os recorridos nada disseram Apreciando AA e BB interpuseram a presente ação especial de impugnação do despedimento coletivo contra, Lusiteca, S.A., pedindo que se declare a ilicitude do despedimento e seja a Ré condenada na sua reintegração, bem como no pagamento de todas as retribuições que deixaram de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão do tribunal que declare a ilicitude do despedimento, de uma indemnização por danos morais e de créditos pela falta de formação profissional e, subsidiariamente, caso o despedimento seja considerado lícito, seja a Ré condenada a pagar-lhes a compensação pela cessação do contrato de trabalho, bem como juros de mora à taxa legal.

Foi proferido despacho, na 1ª instância, cf. fls. 217 a 218, onde se concluiu que a declaração da insolvência da entidade empregadora determina a sua extinção, tendo sido decidido, nos termos do art.º 277, alínea e), do CPC, aplicável ex vi art.º l n.º 2 a) do CPT, julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.

Os Autores, inconformados, com esta decisão, interpuseram recurso de apelação para o Tribunal da Relação …. que, por acórdão de 27 de maio de 2020, confirmou a sentença da 1.ª instância, sem fundamentação essencialmente diferente.

O valor da ação foi fixado em € 30.000,01.

O Tribunal da Relação confirmou, por unanimidade, a decisão da 1ª instância Aos autores interpuserem recurso de revista excecional.

Neste Tribunal, foi proferida decisão singular, em 15.03.2021, que indeferiu admissão do recurso de revista interposto Os Recorrentes/Autores vieram reclamar para conferência. Os Recorridos nada alegaram.

Apreciando A revista excecional constitui um alargamento do âmbito do recurso de revista para as situações em que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT