Acórdão nº 2912/18.6T8BRR-A.L1-A de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Junho de 2021

Magistrado ResponsávelPAULA SÁ FERNANDES
Data da Resolução08 de Junho de 2021
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Processo n.º 2912/18.6T8BRR-A. L1-A.

Reclamação - artigo 643.º do CPC Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça (conferência) A Reclamante, AA, interpôs recurso de revista do acórdão da Relação proferido em 29.01.2020 (fls.2 a 8), que apreciou e indeferiu a arguição de nulidade do acórdão proferido em 6.11.2019, pelo mesmo Tribunal, nos termos do artigo 666.º do CPC.

Por despacho da Exma. Desembargadora/Relatora, proferido em 29.06.2020, o referido recurso de revista foi considerado inadmissível, cf. fls.22.

Neste Tribunal, foi proferido despacho, ao abrigo do n.º 4 do art.º 643 do CPC, que confirmou o despacho reclamado de não admissão do recuso de revista interposto pela Reclamante.

A Reclamante, inconformada, veio reclamar para a conferência, ao abrigo do n.º 3 do artigo 652.º do CPC, pedindo que seja proferido acórdão que defira a reclamação, e admita a final o recurso interposto da decisão proferida em 1ª instância e apreciada a referida decisão - fls.59 A recorrida não respondeu.

Apreciando A questão em causa é saber se é admissível recurso de revista do acórdão da Relação proferido em 29.01.2020, que indeferiu a arguição de nulidade do acórdão da Relação proferido em 6.11.2019.

A decisão do referido acórdão da Relação de 29.01.2020 que indeferiu a arguição de nulidade do acórdão proferido pelo mesmo Tribunal em 6.11.2019, não se enquadra nas decisões em que é admissível recurso de revista, atento ao disposto no n.º1 artigo 671.º do CPC, pois não se trata de um acórdão da Relação que tenha conhecido do mérito da causa ou...

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