Acórdão nº 02203/07.8BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Maio de 2021
Magistrado Responsável | CARLOS CARVALHO |
Data da Resolução | 27 de Maio de 2021 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em apreciação preliminar, na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.
ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES [ASJP], em representação dos seus associados …………, …………., ………, …………, …………., …………, ………….…, …………….., ……………………, ………….., ……………., ………….., ……………, …………… e …………..
[doravante A.], invocando o disposto no art. 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos [CPTA], peticiona a admissão do recurso de revista por si interposto do acórdão de 26.11.2020 do Tribunal Central Administrativo Sul [doravante TCA/S] [cfr. fls. 403/440 dos autos - paginação «SITAF» tal como as ulteriores referências à mesma, salvo expressa indicação em contrário], que, na ação administrativa comum instaurada contra o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA [MJ] e o então MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E da administração pública [MFAP] [atual ministério das finanças (MF)] [doravante RR.], concedeu provimento aos recursos de apelação e revogou a decisão proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa [doravante TAC/L - cfr. fls. 177/197], julgando a ação totalmente improcedente, absolvendo os RR. dos pedidos [a) seja reconhecido o direito aos seus associados a auferir vencimento pelo índice 135, desde 1.4.2004, data em que tomaram posse como juízes de direito em regime de efetividade; b) sejam os RR. condenados a posicionar os seus associados no índice 135 e a pagar-lhes a diferença salarial devida desde 1.4.2004 a 16.5.2006 entre o montante correspondente ao índice 100 e o índice 135; c) sejam os RR. condenados a pagar aos seus associados os juros moratórios à taxa legal, incidentes sobre as diferenças remuneratórias supra referidas, até efetivo e integral pagamento].
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Motiva a necessidade de admissão do recurso de revista [cfr. fls. 464/487] na relevância jurídica e social da questão objeto de litígio [respeitante ao sistema retributivo dos magistrados judiciais, mormente, em saber se com a nomeação como juiz de direito e sem que se encontre concluído o módulo de três anos se deve auferir o vencimento de acordo com o índice 135, não pelo índice 100, por se estar perante uma verdadeira progressão e não uma promoção, ocorrendo infração dos arts. 13.º e 59.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), tendo presente, ainda, a nova redação do n.º 3 do art. 23.º da Lei n.º 67/2019, de 27.08 - Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ/2019)] e, bem assim, para uma «melhor aplicação do direito», invocando, nomeadamente, a incorreta...
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