Acórdão nº 53/20.5BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Maio de 2021

Magistrado ResponsávelCATARINA VASCONCELOS
Data da Resolução20 de Maio de 2021
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul: I – Relatório: A Federação Portuguesa de Futebol, nos termos dos art.ºs 8º, n.ºs 1, 2 e 5 da LTAD, interpôs o presente recurso do acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) de 27 de março de 2020 que anulou a decisão proferida pela Secção Profissional do seu Conselho de Disciplina, em 5 de novembro de 2019, no âmbito do processo disciplinar nº 23-1/20, nos termos do qual o .....

– Futebol, SAD havia sido condenado numa sanção de multa no valor de €40.800,00 pela prática de uma infração disciplinar p.p pelo artigo 112º, nºs 1, 3 e 4 do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP).

A Recorrida contra-alegou e pediu a ampliação do objeto do recurso, nos termos previstos no art.º 636º do CPC.

No que à matéria de ampliação de recurso concerne, concluiu do seguinte modo: (…) 11. Entendendo-se ser de assumir posição diversa quanto ao mérito do Recurso, importa, então, conhecer do pedido de ampliação do objecto do Recurso, nomeadamente quanto à factualidade cuja solução jurídica adoptada no caso concreto prejudicou a apreciação.

  1. Conforme melhor se detalhou em sede de alegações, deverá considerar-se provado que: a) “Desde a época 2016/2017 que a .....

    -Futebol, SAD (.....

    SAD), utilizando seu Director de Comunicação, f.....

    , e o “Porto Canal”, tem conduzido campanha difamatória e de intoxicação da opinião pública com suspeitas permanentes sobre a isenção dos árbitros e a actuação da .....

    SAD, e de criação de um manto permanente de dúvida sobre a verdade desportiva e a credibilidade das competições. É conhecido, aliás, o “naming” depreciativo utilizado pela .....

    SAD para alcunhar a Liga NOS 2016/2017, baptizada de “Liga Salazar”; b) “Essa campanha difamatória contra a .....

    SAD ganhou dimensão inaudita com a orquestração do “caso dos emails” através do qual, com recurso à prática de ilícitos disciplinares e criminais, a .....

    SAD tem tentado implantar em parte dos adeptos a ideia de que a .....

    SAD controla os árbitros e adultera a verdade desportiva, utilizando o Director de Comunicação da .....

    SAD as expressões “polvo”, “corja”, “corrupção” e “cambalacho”, por exemplo, para se referir à .....

    SAD, como se de instituição mafiosa se tratasse”; c) “esta forma de actuação da .....

    SAD tem permitido que a suspeição se perpetue no espaço público e na competição, e constitui, ao mesmo tempo, estratégia de condicionamento emocional do desempenho das equipas de arbitragem durante os jogos”; d) “a .....

    SAD tem procurado manter postura institucional e desportivamente discreta e adequada, alertando reiteradamente para o grave clima de condicionamento sobre os árbitros e para o facto dos erros de arbitragem - não intencionais, é certo - estarem a suceder-se com muito mais frequência do que o desejado, visto que o tipo de discurso reiterado de suspeição sobre o trabalho dos árbitros em nada contribui para que os árbitros possam exercer a sua actividade com a tranquilidade e estabilidade exigidas à difícil função de julgar e aplicar as leis do jogo"; e) “o clima vivenciado actualmente no futebol nacional motivou diversas tomadas de posições dos árbitros e da APAF, seja com o pré-anúncio de greves, seja em comunicados e intervenções públicas”; f) “De entre os exemplos de ameaças aos árbitros temos a invasão por elementos ligados aos .....

    , afectos à .....

    - Futebol, SAD., do Centro de Treino dos Árbitros na Maia, onde ameaçaram e insultaram o árbitro A.....

    "; g) “Têm sido remetidas aos árbitros mensagens com o seguinte teor - ”«- "meu —! Hoje vais arbitrar o teu —! Tem juízo, se não vais ter com o .....

    , fdp!" -"vai te correr mal" - "vais-te assustar o —. Eles vao te matar pah" - "filho duma grande p—" - "Vamos-te apanhar e vais ver o que te vai custar" - "Se tiveres filhos cuidado seu mouro de m—" - "o roubo de ontem vai te ficar caro seu filho duma grande p—“; h) “O prédio em que reside o árbitro V.....

    foi vandalizado com os seguintes dizeres: "F.....

    , tens razão, aqui mora um pulha pidesco, contudo, não desculpa a incompetência da SAD nos últimos quatro anos. Acorda .....

    ! 30/11/86", numa alusão a F.....

    , director de comunicação da .....

    , SAD”.

    i) “O Grupo Organizado de Adeptos .....

    fez deslocar um conjunto dos seus elementos, incluindo o seu líder, ao restaurante explorado pelo pai do árbitro J.....

    ”; j) uEm 16/04/2019-precisamente após jogo disputado entre a .....

    SAD eoCD .....

    , em .....

    - o VAR do mencionado jogo, B.....

    , foi também ele vítima de insultos e ameaças graves, alegadamente protagonizadas por adeptos do .....

    , que motivaram a apresentação por parte do árbitro de queixa-crime no DIAP”.

    k) “Os factos supra descritos colocam em causa a estabilidade emocional e a própria integridade física dos árbitros e das suas famílias”; l) “Continua a pairar sobre os árbitros clima de forte pressão que, inevitavelmente, é idóneo a condicionar e constranger os árbitros no exercício das suas funções, encontrando-se estes, por tal motivo, desprotegidos e mais expostos ao erro"; m) “a crítica desportiva considera ter existido, na época transacta, um benefício para a .....

    , SAD, decorrente de erros, ainda que não intencionais, de arbitragem, resultando na atribuição de mais 4 a 10 pontos do que aqueles que deveriam ter sido efectivamente atribuídos”; n) “Perante um conjunto de acontecimentos que provocaram indignação e revolta por parte dos sócios e adeptos do .....

    , esta limitou-se a: i. dar conhecimento de determinados factos - nomeadamente, erros incompreensíveis (por evitáveis à luz dos meios tecnológicos ao dispor) da equipa de arbitragem, e; ii. manifestar incompreensão sobre tais erros - designadamente, reitere-se, tendo em conta os meios tecnológicos ao dispor da arbitragem proporcionados pelo sistema do vídeo-árbitro.

    o) "As publicações referidas em 1° e 2° visaram expressar opinião crítica e legítima do .....

    sobre tais decisões de arbitragem”; p) "Pretenderam as mesmas dar voz à indignação do .....

    ; indignação essa com substrato real e que teve por base factos que prejudicaram a equipa da .....

    SAD."; q) Trata-se de opinião suportada por factos concretos que motivaram a insatisfação da .....

    .”; r) "A Demandante exerceu assim o seu direito a relatar factos e a exprimir opinião crítica - contundente, é certo - sobre determinados temas que estavam na ordem do dia e que eram objecto de discussão pública e de notícia por parte da generalidade da comunicação social”; s) "a Demandante não proferiu quaisquer declarações gratuitas susceptíveis de colocar em causa o bom nome e reputação de qualquer agente desportivo e ou de qualquer órgão da estrutura desportiva, imputando quaisquer factos ou formulando quaisquer juízos ofensivos da honorabilidade de qualquer órgão ou agente".; 13. Impõe-se, ainda, nos termos melhor descritos em sede de Alegações, alterar a redacção do ponto 3.° da matéria de facto provada.

  2. Conforme resulta do exposto em sede de Alegações, o escopo das declarações proferidas são decisões concretas, públicas e notórias, e não os árbitros que as proferiram.

  3. Pelo que, apenas se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT