Acórdão nº 02303/11.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Maio de 2021

Magistrado ResponsávelTiago Miranda
Data da Resolução13 de Maio de 2021
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam em conferência os Juízes Desembargadores que compõem a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte:* I - Relatório A Fazenda Pública, apelante nos autos em epígrafe, vem requerer rectificação do que designa como erro material do acórdão emitido em 11/3/2021. Designadamente: 1 - Invocando o disposto no artigo 614º nº 1 e no artigo 607º nº 6 do CPC, pede a rectificação do dispositivo do acórdão quanto a custas, no sentido de ser determinada a proporção do decaimento das partes.

Alega que se trata de um lapso manifesto.

A Recorrida, notificada, nada veio dizer.

II- apreciação do pedido 1 – É evidente que a não de terminação da percentagem concreta do decaimento não resultou de um erro material nem de um lapso.

Quando muito, poderia tratar-se de um erro de direito, a suprir, em caso de não ser admissível recurso, por via de requerimento de reforma da sentença quanto a custas, nos termos do artigo 616º nº 1 do CPC.

Uma vez que a Recorrente apresentou requerimento de recurso de revista, de momento não estão reunidos os pressupostos legais para uma convolação do...

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