Acórdão nº 033/20 de Tribunal dos Conflitos, 19 de Maio de 2021

Magistrado ResponsávelTERESA DE SOUSA
Data da Resolução19 de Maio de 2021
EmissorTribunal dos Conflitos
  1. Relatório A………..

    , representado pelo seu procurador e gestor de negócios, B………, identificados nos autos, intentou no Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, Juízo de Competência Genérica de Monção, procedimento cautelar de ratificação judicial de embargo extrajudicial de trabalhos contra o Município de Monção.

    Em síntese, o requerente alegou ser legítimo dono e possuidor do prédio rústico que identifica, que lhe adveio por escritura de compra e venda, que foi registado a seu favor e que ao longo de inúmeros anos o tem cultivado, nele construiu a sua casa, tem pago todos os encargos inerentes, pelo que adquiriu o direito de propriedade sobre o imóvel por usucapião, aquisição que pretende ver declarada.

    Alega ainda que a sua propriedade confina a Sul com a valeta da Estrada Nacional e que construiu muros e portões com o competente processo de licenciamento e pavimentou o espaço entre o portão de entrada e a dita estrada, com cubos, paralelepípedos de granito, tendo para tanto instruído competente processo de licenciamento de obras junto do Município de Monção. E que aquele espaço de entrada no prédio do Autor, ligando a sua propriedade à Estrada é seu e sempre foi sua propriedade, tendo aí colocado há meia dúzia de meses dois vasos/floreiras de cimento.

    No dia 06.03.2020, o Município de Monção, através de um edital, notificou o requerente para retirar os vasos sob pena de contra-ordenação, remoção coerciva e custos associados. Essa posição foi mantida apesar das tentativas do requerente para resolver o diferendo quanto à delimitação do seu terreno e, por entender que se encontram na sua propriedade, não os retirou.

    Pretendendo o requerido proceder à remoção coerciva, em 20.05.2020, dos dois vasos, o requerente embargou extrajudicialmente os trabalhos que aquele pretendia levar a efeito. E intentou em 25.05.2020 procedimento cautelar de ratificação judicial de embargo extrajudicial de trabalhos, nos termos previstos no art. 397º e seguintes do CPC.

    Em 02.06.2020, no Juízo de Competência Genérica de Monção, foi proferida decisão (fls. 37 a 39) que indeferiu a requerida ratificação judicial de embargo, quer por não estarem reunidos os pressupostos legais, quer por não ser admissível, “quer, finalmente, por carecer este Tribunal de competência material para o efeito”.

    O requerente pediu a remessa dos autos ao TAF de Braga mas essa pretensão foi indeferida, «Tendo presente que o Tribunal não se limitou a julgar-se materialmente...

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