Acórdão nº 844/12.0TBVCD.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Maio de 2021

Magistrado ResponsávelANTÓNIO MAGALHÃES
Data da Resolução04 de Maio de 2021
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam, em conferência, na Secção Cível do Supremo Tribunal de Justiça * AA e BB, recorrentes/recorridos/réus, vieram requerer a reforma do acórdão de 24.11.2020 por omissão de pronúncia quanto a custas, em virtude de o mesmo não se ter pronunciado sobre as custas do recurso principal, que recaem sobre a recorrente/autora, que deve suportar, também, as custas do recurso subordinado, nos termos do nº 3 art. 633º do CPC.

Na verdade, verifica-se que a autora veio interpor recurso de revista normal e, subsidiariamente, excepcional do acórdão da Relação.; e que os réus interpuseram, também, recurso de revista subordinado e, ainda, recurso de revista do acórdão da Relação na parte em que este decidiu dispensar os réus do remanescente da taxa de justiça em 30%.

Por acórdão de 28.1.2020, acordou-se em não tomar conhecimento do objecto do recurso de revista normal, admitir o dos réus e o do M.P. (quanto à dispensa da taxa de justiça remanescente) e determinar a remessa à formação para apreciação da revista excepcional.

O acórdão da formação não admitiu a revista excepcional.

Por acórdão de 24.11.2020, o Supremo decidiu, então, não tomar conhecimento do recurso de revista subordinado interposto pelos réus e revogar parcialmente o acórdão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT