Acórdão nº 059/20.4BEPDL de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 2021

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução29 de Abril de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: Musami - Operações Municipais do Ambiente, EIM, SA, e a Associação de Municípios da Ilha de São Miguel (Amism) interpuseram recursos de revista do acórdão do TCA Sul que, revogando a sentença absolutória da instância do TAF de Ponta Delgada – proferida na acção popular movida aos recorrentes por A…………….., identificado no processo – considerou que o autor tinha legitimidade e interesse em agir e determinou o prosseguimento do pleito.

Nas respectivas minutas de recurso, as recorrentes pugnam pela admissão das revistas porque elas incidem sobre questões relevantes, repetíveis e incorrectamente julgadas.

Não houve contra-alegação.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

O autor e aqui recorrido interpôs a acção popular dos autos a fim de obter a anulação judicial do acto que decidiu abrir um concurso público para a «concepção, construção e fornecimento» de uma central incineradora de resíduos, a instalar na Ilha de S. Miguel.

O TAF de Ponta Delgada absolveu os demandados – e ora recorrentes – da instância, por falta de legitimidade activa e de interesse em agir.

Mas o TCA Sul, por maioria, entendeu que esses pressupostos processuais se verificavam, pelo que revogou a sentença e determinou a baixa dos autos ao tribunal «a quo», para aí prosseguirem os seus termos.

Nos seus recursos de revista...

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