Acórdão nº 352/11.7BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Abril de 2021

Magistrado ResponsávelTÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Data da Resolução15 de Abril de 2021
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acórdão I. RELATÓRIO A Autoridade Tributária e Aduaneira (doravante Recorrente ou Executada ou AT) veio apresentar recurso da decisão proferida a 12.06.2012, no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria, na qual foi julgada procedente a execução de julgado apresentada por A.....

e LL.....

(doravante Recorridos ou Exequentes).

Nas alegações apresentadas, a Recorrente concluiu nos seguintes termos: “I - O presente recurso visa reagir contra a douta sentença que julgou procedente a acção de execução de julgado e, em consequência condenou a Autoridade Tributária a pagar ao Exequente A..... a quantia de € 12.960,11, referente aos salários penhorados e ainda não restituídos, acrescidos de juros de mora, e ao Exequente L..... o valor de € 780,925, referente a salários penhorados e ainda não restituídos acrescidos igualmente de juros moratórios.

II - Não pode a Recorrente conformar-se com a decisão proferida pelo douto Tribunal a quo, porquanto, as quantias objecto das penhoras de salários, foram integralmente restituídas aos Recorridos, conforme se evidencia da prova carreada nos autos, bem como dos elementos de prova juntos em sede de recurso, laborando a sentença em erro de julgamento por errada apreciação da matéria de facto.

  1. A Recorrente quer em sede de oposição quer em sede do requerimento apresentado em 15.02.2012, mediante o Ofício n.º ..... de 29.02.2012, quer ainda através da junção dos Ofícios n.º ..... e ....., do Serviço de Finanças de Torres Novas, reiterou que as quantias objecto de penhora de salários, foram integralmente restituídas aos Recorridos.

  2. - Com efeito, a Executada foi notificada do despacho (proferido a fls. 157 dos autos), com vista a informar, se as quantias em causa já haviam sido integralmente devolvidas aos Exequentes, tendo em resposta, (através do requerimento de 15.02.2012 a que corresponde o Ofício n.º ..... de 29.02.2012, e demais informações e documentos prestadas pelo Serviço de Finanças de Torres Novas), atestado que os Recorridos, já haviam recebido a totalidade das quantias referente aos salários penhorados, pugnando pela extinção da instância por inutilidade superveniente da lide em face da concretização total da decisão judicial.

  3. - Entendeu a sentença recorrida que a Recorrente não efectuou o reembolso integral da quantia de € 12.960,11 referente aos salários penhorados e ainda não restituídos, acrescidos de juros de mora ao Recorrido AA....., e ao Recorrido L....., o valor de € 780,925, acrescido igualmente de juros moratórios.

  4. - Todavia, dos elementos de prova juntos reitera-se que as aludidas quantias já foram integralmente reembolsadas aos Recorridos.

  5. No que concerne às restituições efectuadas ao Recorrido A....., (conforme resulta da Informação prestada pelo Serviço de Finanças de Torres Novas através do Ofício n.º .....

    junto como doc. n.º 1), as importâncias depositadas a título de penhora de vencimento encontravam-se reflectidas na aplicação Informática SEFWEB, com excepção dos 5 primeiros depósitos, no valor de € 3.065,64 (v.d. doc. n.º 2 constante de fls. 1 a 7).

    VIII - Tais depósitos foram efectuados ao abrigo de duas penhoras de vencimento, designadamente a penhora n.º 2119.2006.454 no valor global de € 25.450,86 e a penhora n.º 2119.2008.63 no total de € 17.188,63, no valor global de € 42.639,52, valor ao qual se adicionarmos o montante de € 3.065,64, dos referidos 5 primeiros depósitos, perfaz a quantia de € 45.705,16.

  6. - Conforme Informação prestada pelo Serviço de Finanças de Torres Novas, aquando da migração dos depósitos do sistema de restituições e Pagamentos para a aplicação Informática do SEFWEB, ficaram retidos naquela aplicação € 31.351,38, sendo que desse montante de € 31.351,28, foram restituídos ao Recorrido A....., o valor de € 25.839,48, efectuados do seguinte modo; vi. € 18.391,27 através do Sistema de Pagamentos das aplicações centrais mediante transferência bancária n.º T8027690172 para a conta com o NIB n.º ....., efectuada em 06.05.2011 (v.d.

    doc. n.º 3 de fls. 1 e 2) ; vii. € 7.448,21 mediante o reembolso n.º .....efectuada em 26.01.2012; viii. Os restantes € 5.511,90 restantes foram aplicados em Contribuições à Segurança Social (v.d. doc. n.° 4).

    Deste montante € 249,99 são taxa de justiça e que já foram restituídos através do reembolso 2012 967924; ix. Os restantes € 5.511,90 já foram igualmente reembolsados pela Segurança Social, conforme documento de demonstração e anulação de pagamento que se junta como doc. n.º 5.

    x. Foram ainda restituídos € 13.848,78, através do Sistema Reembolsos.

    X - Ora, resulta de forma inequívoca que dos € 45.200,16 depositados a título de penhora de vencimentos» já foram restituídos pela Autoridade Tributária € 39.938.25 correspondente às seguintes restituições € 18.391,27 + € 7.448,21 + € 13.848,78 + € 249,99, tendo o valor remanescente de € 5.261,91 sido restituídos pela Segurança Social.

    XI - Donde se retira de forma inequívoca que as quantias referente as salários penhorados foram integralmente restituídas ao Recorrido A......

    XII - Na mesma esteira e relativamente ao Recorrido L....., conforme se extrai da informação prestada pelo Serviço de Finanças de...

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