Acórdão nº 1065/11.5TMPRT-D.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Abril de 2021

Magistrado ResponsávelFÁTIMA ANDRADE
Data da Resolução12 de Abril de 2021
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Processo nº. 1065/11.5TMPRT-D.P1 3ª Secção Cível Relatora – Juíza Desembargadora M. Fátima Andrade Adjunta - Juíza Desembargadora Eugénia Cunha Adjunta - Juíza Desembargadora Fernanda Almeida Tribunal de Origem do Recurso - Tribunal Judicial da Comarca Do Porto – Jz. de Família e Menores de Matosinhos Apelante/ B… Apelada/C… Sumário (artigo 663º nº 7 do CPC): ……………………………… ……………………………… ……………………………… Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto I- Relatório Subsequente a divórcio decretado por decisão de 09/07/2012, requereu B… o presente inventário para partilha do património conjugal, em que é requerida C….

Proferida sentença homologatória do mapa de partilha elaborado, interpôs o requerente recurso da mesma, oferecendo alegações e formulando as seguintes Conclusões: ……………………………… ……………………………… ……………………………… Não se mostram apresentadas contra-alegações pela requerida.

*** *O recurso foi admitido como de apelação e com efeito meramente devolutivo.

Foram colhidos os vistos legais.

*II- Âmbito do recurso.

Delimitado como está o recurso pelas conclusões das alegações, sem prejuízo de e em relação às mesmas não estar o tribunal sujeito à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito nem limitado ao conhecimento das questões de que cumpra oficiosamente conhecer – vide artigos 5º n.º 3, 608º n.º 2, 635º n.ºs 3 e 4 e 639º n.ºs 1 e 3 do CPC – resulta das formuladas pelo apelante ser questão a apreciar se o mapa de partilha não está conforme ao que foi decidido em sede de conferência de interessados, com as retificações subsequentes determinada por decisão não impugnada.

***III- Fundamentação Para apreciação do assim decidido, importa considerar as seguintes vicissitudes processuais: 1) Em maio de 2019 foi realizado o seguinte mapa de partilha: “BENS DA HERANÇA Bens comuns do casal: Verba nº 1 Fração autónoma designada pela letra E, correspondente ao 1.º andar direito, com Entrada pelo n.º .. da Rua …, na freguesia …, concelho da Maia. Possui garagem ao fundo do logradouro com 13,50 m2 e entrada pelos n.ºs .. e …, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial da Maia sob o número 771-E e inscrito na matriz predial respetiva sob o art.º 5792-E, vendida pelo valor de €: 70.100,00 a D…, NIF: ………, residente na R. …, n.º …, … - Maia Verba nº 2 A Veículo automóvel, ligeiro de passageiros, de marca Renault, modelo …, com a matrícula ..-HA-.., do ano de 2008, pelo valor de € 5.000,00; Verba nº. 2-B Veículo automóvel, ligeiro de passageiros, de marca Ford, modelo …, com a matrícula ..-..-IR, com o valor de € 300,00 Total de bens a partilhar………………………..…….…… € 75.400,00 Passivo: Dívida a favor da E… (já pago).………….€ 33.352,51 Dívida do condomínio a pagar ao requerente……………...……..€ 2.360,45 Dívida do IMI a pagar ao requerente……………………………….€ 1.537,54 Encargo com encarregado de venda (já pago)……………………€ 3.685,40 Total do passivo e do encargo………………………………….…€ 40.935,90 Total de bens a partilhar deduzido o passivo……€ 34.464,10 Operações da partilha: Total dos bens a partilhar.................................................€ 34.464,10 O valor do quinhão de cada um dos interessado é de ….€ 17.232,05 Bens atribuídos ao Requerente: Verba 2-A…………………..…………....€ 5.000,00 Recebe em dinheiro………..… ……...€ 12.232,05 Total…………………………………….€ 17.232,05 Bens atribuídos à cabeça de casal: Verba 2-B……………….………...............€ 300,00 Recebe em dinheiro………..………… € 16.932,05 Total……………………………………..€ 17.232,05 Resumo e Pagamentos: - Preenchimento do quinhão do requerente B…: Verba 2-A…………………….........................€ 5.000,00 Recebe em dinheiro………………..… ……€ 12.232,05 Recebe do valor em dívida ao condomínio...€ 2.360,45 Recebe do valor em dívida de IMI…………..€ 1.537,54 Recebe na totalidade ………………………..21.130,04 - Preenchimento do quinhão da cabeça de casal C…: Verba 2-A………………….…............................€ 300,00 Recebe em dinheiro………..………… …….€ 16.932,05 Passivo já pago à E… ……………€ 33.352,51 Encargo com o encarregado de venda do imóvel…..…. € 3.685,40 Confere……..….....….. € 75.400,00 €” 2) Notificado o requerente e ora recorrente deste mapa de partilha, apresentou a seguinte reclamação em 04/06/2019: “O despacho que ordenou a partilha, de 20 de junho de 2018, fixou se “atendesse ao acordo homologado por sentença de 09 de julho de 2012, que decretou o divórcio, relativamente às obrigações a liquidar pela cabeça de casal, sem possibilidade de compensação, nomeadamente as prestações do mútuo bancário, o IMI e as quotizações do condomínio que foram, a final, liquidadas” .

O requerente juntou, na altura, todos os documentos na sua posse e que sustentavam os pagamentos efetuados até então.

Entretanto, em data posterior, e tal como já referia no seu requerimento de 2 de julho de 2018 e conforme já documentava (doc. 41) , efetuou o pagamento da quantia de 722,99 € ao condomínio correspondente às quotas em atraso dos meses de abril de 2017 a abril de 2018 (639,99€), seguro 2017/2018 (18 €) e multas (65€) - doc. 1 que ora junta.

Também em novembro de 2018, o requerente promoveu o pagamento de mais uma prestação de IMI , no valor de 161,66 € - doc. 2 que junta Devem, assim, aqueles montantes, serem considerados no Mapa de Partilha, por forma a que, no quinhão do requerente B…: - receba do valor em dívida ao condomínio, a acrescer ao montante indicado de 2.360,45 €, a quantia de 722,99 €, num total de 3.083,44 € e, - receba do valor em...

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