Acórdão nº 179/21 de Tribunal Constitucional (Port, 06 de Abril de 2021

Magistrado ResponsávelCons. José João Abrantes
Data da Resolução06 de Abril de 2021
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 179/2021

Processo n.º 328/21

1.ª Secção

Relator: Conselheiro José João Abrantes

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

1. O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) requerem, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 17.º, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (doravante abreviadamente designada por “LEOAL”), a apreciação e a anotação da coligação eleitoral denominada “CDU – Coligação Democrática Unitária”, com a sigla “PCP-PEV” e o símbolo que consta do documento 3, anexo ao requerimento (cfr. fls. 7), constituída pelos dois partidos, com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do País, nas Eleições Autárquicas a realizar neste ano de 2021 e eventuais eleições intercalares subsequentes.

Alegam, para o efeito, que deliberaram a constituição de uma coligação de partidos para fins eleitorais, com o objetivo específico de concorrer às eleições dos órgãos das autarquias locais a realizar em 2021, sendo a representação dos partidos da Coligação nos atos em que estes tenham que intervir assegurada pelos membros do Secretariado do Comité Central do Partido Comunista Português e pelos membros da Comissão Executiva Nacional do Partido Ecologista “Os Verdes” que tenham poderes de representação nesses órgãos.

1.1. O requerimento encontra-se assinado conjuntamente por dois membros do Secretariado Nacional do Comité Central do Partido Comunista Português e por dois membros da Comissão Executiva (Nacional) do Partido Ecologista “Os Verdes” (sendo as assinaturas reconhecidas por advogado) e instruído com a Ata Avulsa da reunião do Comité Central do Partido Comunista Português, realizada nos dias 21 e 22 de março de 2021, e com a Ata n.º 62 da reunião do Conselho Nacional do Partido Ecologista “Os Verdes”, realizada no dia 20 de março 2021, das quais constam (i) as deliberações de constituição da coligação, cuja apreciação e anotação requerem; e (ii) a atribuição, para esse efeito, de poderes de representação dos respetivos partidos ao Secretariado do Comité Central do Partido Comunista Português e à Comissão Executiva Nacional do Partido Ecologista “Os Verdes”, respetivamente (cfr. documentos 1 e 2 a fls. 3 a 5).

1.2. Dos autos constam, ainda, os anúncios da coligação cuja anotação é requerida em dois jornais de tiragem a nível nacional (c...

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