Acórdão nº 1372/15.8BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Março de 2021

Magistrado ResponsávelCATARINA VASCONCELOS
Data da Resolução18 de Março de 2021
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul I – Relatório: K…..

intentou, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, a presente ação administrativa especial contra o Ministério da Administração Interna pedindo que fosse “todo o processado pelo SEF considerado nulo por ofensa de um conteúdo essencial de um direito fundamental – artigos 92º C.P.P., 6º, n.º 3, e) da CEDH e 133º CPA – e declarado que foram violados os artigos 33º, n.º 1 e 36º, n.º 6 da Constituição da República Portuguesa”.

Por sentença de 10 de abril de 2018 foi a ação julgada improcedente.

O A., inconformado, recorreu de tal decisão, formulando as seguintes conclusões: l- o Tribunal a quo não se pronunciou sobre as Conclusões em concreto, limitando-se a julgar na pag 9 da Douta Sentença que “ as normas constitucionais e da Convenção Europeia são alegadas de modo genérico e impreciso... -pag 9 in fine (sic) 2- as circunstâncias pessoais, familiares, de saúde e o art 8º da CEDH bem como a indicação dos acórdãos da Cour Europeenne deveriam ter levado a Decisão diferente; entre a aplicação da Lei 23/2007 – art 77 e a COLISÃO de deveres com os direitos consignados nos arts 8º da Convenção Europeia, o Tribunal a quo não julgou segundo o Principio da Proporcionalidade; 3- o A. vive em Portugal há muitos anos, explora uma Loja e trabalha; à data dos factos tinha uma Filha menor; o agregado familiar composto pelo A. mulher G….. e 2 filhos, está integrado na Comunidade Portuguesa, a cargo do A.; a filha estuda Economia na Universidade Lusófona; 4- a mulher do A. G….. padece de doença muito grave: cancro no colon, conforme documentos juntos aos autos pelo que a família do A. atravessa momento angustiante face à doença da mulher; 5- o A. foi condenado por auxiliar pessoas oriundas da ditadura comunista da Republica Popular da China que demandaram Portugal para SOBREVIVER; o auxilio a esses imigrantes traduziu-se numa pena de prisão que o A. cumpriu mas com a qual NUNCA SE CONFORMARÁ; na verdade, instaurou neste Douto Tribunal ação administrativa que pende sob o n° 2262/16.2BELSB-UO 4; dessa acção pode resultar uma eventual Revisão de Sentença no proc. 22/10. 3 ZCLSB; 6- o A. merece ver concedida a Autorização de Residência quanto mais não seja por RAZÕES HUMANITARIAS face ao grave estado de saúde da mulher - doc. 1 junto aos autos, que não mereceu acolhimento nem apreciação na Sentença recorrida....

7-dixit Acórdão do STJ de 17-2-2011 (Proc. 66/06.0PJAMD-A.S1 - Conselheiro Souto de Moura): «Sabe-se que a CR, tanto estabelece a garantia de que os cidadãos portugueses não poderão ser expulsos do território nacional (art. 33° n° 1), como garante também aos filhos o direito a não serem separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais e exigindo-se para tanto uma decisão judicial (art. 36°n° 6); o direito à convivência, ou seja, o direito dos membros do agregado familiar a viverem juntos, não é “apenas um direito dos pais ou dos filhos portugueses, mas também dos filhos portugueses em relação ao progenitor estrangeiro ou deste em relação aos filhos portugueses ”, não sendo consentida outra interpretação com base nos princípios da equiparação e da igualdade [Cf. Anabela Costa Leão, in «Expulsão de Estrangeiros com Filhos Menores a Cargo», «Jurisprudência Constitucional», n.° 3, Jul/Set de 2004, pág. 32].

8- o Tribunal Constitucional, declarou com força obrigatória geral, no acórdão n° 232/2004, a inconstitucionalidade material do art. 101° n° 1 ais. a), b) e c) e n° 2 do Decreto-Lei n° 244/98, na sua versão original, “na dimensão em que permite a expulsão de cidadãos estrangeiros que tenham a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa residentes em território nacional, por violação conjugada do disposta nos arts. 33° n° l e 36° n° 6 da Lei Fundamental. com fundamento de que "o cidadão estrangeiro que tenha os filhos a seu cargo, que...

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