Acórdão nº 01481/14.0BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 2021

Magistrado ResponsávelTERESA DE SOUSA
Data da Resolução25 de Março de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório B…………, C…………, A…………, D………… e E…………, vêm interpor recurso de revista do acórdão proferido pelo TCA Sul em 24.09.2020, que concedeu provimento ao recurso interposto pela Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA) que apelara do saneador-sentença do TAF de Sintra de 23.11.2015 que julgou procedente a acção administrativa especial interposta pelos aqui Recorrentes.

Alegam que a presente revista visa uma melhor aplicação do direito.

Em contra-alegações defende-se a improcedência do recurso.

  1. Os Factos Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  2. O Direito O art. 150º, nº 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

    Como resulta do próprio texto legal, e a jurisprudência deste STA tem repetidamente sublinhado, trata-se de um recurso excepcional, como, aliás, o legislador sublinhou na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando o preceito como uma “válvula de segurança do sistema”, que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.

    Por sentença do TAF de Sintra foi julgada procedente a acção intentada pelos Recorrentes contra a CGA com vista à anulação dos actos proferidos por esta Entidade, pelos quais foi suspenso o pagamento das pensões de aposentação aos Recorrentes, bem como foi a CGA condenada a reconstituir a situação que existiria se tais actos não tivessem sido emitidos, nomeadamente, o pagamento das pensões de aposentação em falta, acrescidas de juros moratórios Pelo acórdão recorrido o TCA Sul concedeu provimento ao recurso interposto pela CGA, revogando aquela sentença, julgando a acção improcedente e absolvendo a demandada dos pedidos.

    Vêm agora ao Autores interpor revista deste acórdão invocando que o acórdão recorrido aplicou erradamente o regime das incompatibilidades previsto nos arts. 78º e 79º da Estatuto da Aposentação (EA).

    O TCA Sul proferiu o acórdão recorrido tomando em conta jurisprudência deste STA constante dos acórdãos de 13.12.2017, Proc. nº 01456/16 [no qual, como refere, se explicitou “a...

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