Acórdão nº 01481/14.0BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 2021
Magistrado Responsável | TERESA DE SOUSA |
Data da Resolução | 25 de Março de 2021 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório B…………, C…………, A…………, D………… e E…………, vêm interpor recurso de revista do acórdão proferido pelo TCA Sul em 24.09.2020, que concedeu provimento ao recurso interposto pela Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA) que apelara do saneador-sentença do TAF de Sintra de 23.11.2015 que julgou procedente a acção administrativa especial interposta pelos aqui Recorrentes.
Alegam que a presente revista visa uma melhor aplicação do direito.
Em contra-alegações defende-se a improcedência do recurso.
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Os Factos Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.
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O Direito O art. 150º, nº 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
Como resulta do próprio texto legal, e a jurisprudência deste STA tem repetidamente sublinhado, trata-se de um recurso excepcional, como, aliás, o legislador sublinhou na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando o preceito como uma “válvula de segurança do sistema”, que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.
Por sentença do TAF de Sintra foi julgada procedente a acção intentada pelos Recorrentes contra a CGA com vista à anulação dos actos proferidos por esta Entidade, pelos quais foi suspenso o pagamento das pensões de aposentação aos Recorrentes, bem como foi a CGA condenada a reconstituir a situação que existiria se tais actos não tivessem sido emitidos, nomeadamente, o pagamento das pensões de aposentação em falta, acrescidas de juros moratórios Pelo acórdão recorrido o TCA Sul concedeu provimento ao recurso interposto pela CGA, revogando aquela sentença, julgando a acção improcedente e absolvendo a demandada dos pedidos.
Vêm agora ao Autores interpor revista deste acórdão invocando que o acórdão recorrido aplicou erradamente o regime das incompatibilidades previsto nos arts. 78º e 79º da Estatuto da Aposentação (EA).
O TCA Sul proferiu o acórdão recorrido tomando em conta jurisprudência deste STA constante dos acórdãos de 13.12.2017, Proc. nº 01456/16 [no qual, como refere, se explicitou “a...
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