Acórdão nº 02546/18.5BEPRT-S1 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 2021

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução25 de Março de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: O Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, interpôs esta revista do acórdão do TCA Norte que não conheceu da apelação por ele deduzida do despacho judicial, proferido no TAF do Porto, que aplicara uma sanção pecuniária compulsória aos membros do seu Conselho de Administração.

O recorrente pugna pelo recebimento da revista por esta incidir sobre questões relevantes e mal decididas – impondo-se até corrigir um lapso do acórdão.

Não houve contra-alegação por parte do sindicato que figura como autor na causa.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

Na acção dos autos – proposta por um sindicato, em representação de um seu associado, contra o Centro Hospitalar, ora recorrente – o Mm.ª Juiz do TAF do Porto aplicou aos membros do Conselho de Administração do demandado sanções pecuniárias compulsórias por falta de oportuno envio a juízo do processo administrativo.

O Centro Hospitalar apelou do despacho aplicador dessas sanções – recurso esse que subiu em separado.

Mas o TCA, através do acórdão ora «sub specie», não tomou conhecimento do recurso porque a minuta não teria...

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