Acórdão nº 01519/10.0BELRA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Março de 2021

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução11 de Março de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A…………, SA, interpôs esta revista do acórdão do TCA Sul que, revogando a sentença anulatória do TAF de Leiria, julgou improcedente a acção que a ora recorrente moveu ao Ministério da Economia – e ao IAPMEI – para impugnar o acto que considerara inelegível a sua candidatura a um determinado programa de incentivos ao investimento.

A recorrente pugna pelo recebimento da revista porque o aresto «sub specie» terá decidido mal uma «quaestio juris» relevante e repetível.

O Ministério da Economia e Transição Digital contra-alegou, defendendo inadmissibilidade da revista.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

A autora e aqui recorrente atacou «in judicio» o acto, emanado do recorrido, que considerou inelegível um projecto de investimento – a construção de um novo forno túnel – por ela submetido ao Sistema de Incentivos à Inovação, no âmbito do QREN.

O TAF afirmou a ilegalidade do acto impugnado porque o projecto da autora se enquadrava numa das várias tipologias de investimento susceptíveis de apoio nos termos do art. 5º, n.º 1, al. b), da Portaria n.º 1464/2007, de 15/11: a «adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico». Mas, porque o programa de apoio já findou, o TAF absteve-se de condenar a Administração a considerar elegível e avaliável aquela candidatura da autora; e remeteu as partes para o mecanismo previsto no art. 45º do CPTA.

Todavia, o TCA entendeu que o tribunal «a quo» emitira um juízo substitutivo numa matéria sujeita a discricionariedade técnica, motivo por que revogou a sentença e julgou a causa improcedente.

Na sua revista, a...

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