Acórdão nº 049/19.0BCLSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 2021

Data18 Fevereiro 2021
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A Federação Portuguesa de Futebol interpôs esta revista do aresto do TCA Sul revogatório do acórdão do TAD que, negando provimento ao recurso deduzido pelo Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD, manteve a sanção disciplinar aplicada a essa sociedade pelo Conselho de Disciplina da FPF.

O recorrido FCP, por sua vez, apresentou um recurso subordinado do mesmo acórdão do TCA.

A recorrente pugna pela admissão da revista por ela recair sobre questões jurídicas relevantes, repetíveis e mal decididas no TCA.

O recorrido FCP contra-alegou, defendendo o não provimento da revista.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

In casu

, o TAD confirmou a sanção disciplinar aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF ao FCP, SAD, por causa do comportamento dos adeptos do recorrido durante um jogo de futebol.

Mas o TCA revogou a decisão arbitral, fazendo-o por várias razões – entre as quais se incluía a impossibilidade...

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