Acórdão nº 02060/19.1BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Fevereiro de 2021
Magistrado Responsável | MADEIRA DOS SANTOS |
Data da Resolução | 04 de Fevereiro de 2021 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Sul que, revogando a sentença absolutória do TAF de Sintra – proferida na acção de contencioso pré-contratual instaurada por A…………, SA, contra o ora recorrente e a contra-interessada B………… – considerou anulável o acto de adjudicação, relativo ao fornecimento, à instalação e à colocação em serviço de um radar meteorológico nos Açores, mas decidiu não anular o contrato, impondo a aplicação do regime previsto no art. 45º do CPTA.
O recorrente pugna pela admissão da revista em virtude desta recair sobre «quaestiones juris» relevantes, repetíveis e erroneamente decididas.
A autora contra-alegou, considerando a revista inadmissível.
Cumpre decidir.
Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).
A autora e aqui recorrida impugnou «in judicio» o acto da ora recorrente que – culminando um concurso público internacional para o fornecimento, a instalação e a colocação em serviço de um radar meteorológico nos Açores – graduou a sua proposta em segundo lugar e atribuiu à outra concorrente a qualidade de adjudicatária. Em prol do êxito da sua acção, a autora invocou três razões justificativas da exclusão da proposta vencedora; e solicitou que o objecto do concurso lhe fosse adjudicado.
O TAF de Sintra entendeu que não havia motivo para se excluir a proposta vencedora, pelo que julgou a acção improcedente.
Mas o TCA só confirmou a pronúncia do TAF quanto ao vício, arguido «in initio» pela autora, relacionado com a assinatura electrónica. Relativamente às outras duas causas de exclusão da proposta – ligadas ao idioma utilizado em certos documentos e à não especificação de determinados preços – o TCA divisou aí anomalias que impunham a pretendida exclusão. Considerando, porém, que o contrato já se celebrara e fora até cumprido, o TCA afastou o efeito anulatório e impôs a baixa dos autos para activação do mecanismo indemnizatório previsto no art. 45º do CPTA (por referência aos...
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