Acórdão nº 194/20.9YREVR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 28 de Janeiro de 2021

Magistrado ResponsávelISABEL PEIXOTO IMAGIN
Data da Resolução28 de Janeiro de 2021
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam os Juízes no Tribunal da Relação de Évora I – As Partes e o Litígio Os presentes autos consistem no incidente para quebra do sigilo suscitado no âmbito da ação declarativa de condenação que (…), Automatizações Agrícolas e Industriais, Lda. move a (…), peticionando o pagamento de € 3.373,28 (três mil e trezentos e setenta e três euros e vinte e oito cêntimos). Tal valor corresponde ao preço do serviço de reparação de avarias na máquina de rega, incluindo a substituição de válvulas principais, placas de saída auxiliares e reparação da "motherboard" que a Requerente prestou ao Requerido.

Em sede de oposição, o Requerido alegou que pagou a quantia de € 2.000 (dois mil euros) em dinheiro e de cheques que emitiu e entregou à Requerente.

O Requerido juntou extrato bancário de conta sedeada na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, declaração de autorização dessa instituição a revelar os dados da sua conta devidamente identificada e requereu se oficiasse ao Banco para junção dos cheques assinalados no referido documento, datados de 07/10/2016 e 07/12/2016.

Feita proferido o seguinte despacho: «Com junção de declaração de autorização de cedência da informação, subscrita pelo Réu, e cópia do extrato de conta junto pelo Réu, notifique a Caixa de Crédito Agrícola para informar, relativamente ao cheque (…), em que conta é que o mesmo foi depositado ou de que forma é que o cheque foi cobrado/levantado e por quem, bem como a remessa de cópia do mesmo cheque.» Notificada que foi a CCAM, apresentou-se esta a informar que o cheque, com o valor de € 1.000,00 foi depositado numa conta (…), e que tendo sido truncada a sua cópia, é o Banco tomador (o …) que deve prestar as informações sobre a conta depósito.

Conforme determinando, foi o (…) notificado para informar, relativamente ao cheque (…), em que conta é que o mesmo foi depositado ou de que forma é que o cheque foi cobrado/levantado e por quem, e para proceder à remessa de cópia do mesmo cheque.

Ao que o Banco (…) respondeu enquadrar-se a situação no dever de guarda de sigilo bancário, questionando se o titular da conta autoriza o fornecimento da informação e do documento em causa.

Em 1.ª Instância, entendeu-se que a informação pretendida se revela importante para prova da factualidade controvertida, referente ao pagamento pelo Requerido de parte da quantia peticionada pela Requerente através do referido cheque, sendo que a Requerente nega ter recebido essa quantia e nega ter procedido ao levantamento do cheque. Exarou-se que inexistindo autorização do(s) titular(s) da conta na qual foi depositado o cheque ou autorização por parte de quem procedeu ao levantamento do cheque – identidade aliás que se pretende...

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