Acórdão nº 194/20.9YREVR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 28 de Janeiro de 2021
Magistrado Responsável | ISABEL PEIXOTO IMAGIN |
Data da Resolução | 28 de Janeiro de 2021 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Acordam os Juízes no Tribunal da Relação de Évora I – As Partes e o Litígio Os presentes autos consistem no incidente para quebra do sigilo suscitado no âmbito da ação declarativa de condenação que (…), Automatizações Agrícolas e Industriais, Lda. move a (…), peticionando o pagamento de € 3.373,28 (três mil e trezentos e setenta e três euros e vinte e oito cêntimos). Tal valor corresponde ao preço do serviço de reparação de avarias na máquina de rega, incluindo a substituição de válvulas principais, placas de saída auxiliares e reparação da "motherboard" que a Requerente prestou ao Requerido.
Em sede de oposição, o Requerido alegou que pagou a quantia de € 2.000 (dois mil euros) em dinheiro e de cheques que emitiu e entregou à Requerente.
O Requerido juntou extrato bancário de conta sedeada na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, declaração de autorização dessa instituição a revelar os dados da sua conta devidamente identificada e requereu se oficiasse ao Banco para junção dos cheques assinalados no referido documento, datados de 07/10/2016 e 07/12/2016.
Feita proferido o seguinte despacho: «Com junção de declaração de autorização de cedência da informação, subscrita pelo Réu, e cópia do extrato de conta junto pelo Réu, notifique a Caixa de Crédito Agrícola para informar, relativamente ao cheque (…), em que conta é que o mesmo foi depositado ou de que forma é que o cheque foi cobrado/levantado e por quem, bem como a remessa de cópia do mesmo cheque.» Notificada que foi a CCAM, apresentou-se esta a informar que o cheque, com o valor de € 1.000,00 foi depositado numa conta (…), e que tendo sido truncada a sua cópia, é o Banco tomador (o …) que deve prestar as informações sobre a conta depósito.
Conforme determinando, foi o (…) notificado para informar, relativamente ao cheque (…), em que conta é que o mesmo foi depositado ou de que forma é que o cheque foi cobrado/levantado e por quem, e para proceder à remessa de cópia do mesmo cheque.
Ao que o Banco (…) respondeu enquadrar-se a situação no dever de guarda de sigilo bancário, questionando se o titular da conta autoriza o fornecimento da informação e do documento em causa.
Em 1.ª Instância, entendeu-se que a informação pretendida se revela importante para prova da factualidade controvertida, referente ao pagamento pelo Requerido de parte da quantia peticionada pela Requerente através do referido cheque, sendo que a Requerente nega ter recebido essa quantia e nega ter procedido ao levantamento do cheque. Exarou-se que inexistindo autorização do(s) titular(s) da conta na qual foi depositado o cheque ou autorização por parte de quem procedeu ao levantamento do cheque – identidade aliás que se pretende...
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