Acórdão nº 0273/14.1BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 2021
Magistrado Responsável | MADEIRA DOS SANTOS |
Data da Resolução | 14 de Janeiro de 2021 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A…………, identificada nos autos, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Norte confirmativo da sentença do TAF de Coimbra que, na acção movida pela recorrente ao Município da Figueira da Foz, julgou a lide extemporânea e absolveu o demandado da instância.
A recorrente pugna por uma melhor aplicação do direito.
Não houve contra-alegação. Cumpre decidir.
Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).
A autora e aqui recorrente impugnou «in judicio» o acto de um Vereador da CM da Figueira da Foz que indeferiu o recurso hierárquico que ela interpusera de um despacho – proveniente da Directora Municipal do Urbanismo – que lhe impusera o licenciamento, ou registo, de um seu animal como «cão perigoso».
As instâncias convieram na caducidade do direito de acção, para o que ponderaram o seguinte: que a autora foi notificada desse despacho da Directora em 10/10/2013; que recorreu hierarquicamente dele em 6/11/2013; que foi notificada do não provimento do recurso hierárquico em 9/1/2014; que tal recurso hierárquico era facultativo; e que a acção dos autos só foi instaurada em 8/4/2014.
Na revista, e asseverando que o seu cão, com quase vinte anos, continua vivo, assim emulando o Argos da Odisseia, a recorrente diz que a sentença e o aresto são nulos – por omissão de pronúncia quanto às precisas competências da Directora Municipal, do Vereador e do Presidente da Câmara – que o recurso hierárquico era necessário e que o TCA errou ao ignorar o...
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