Acórdão nº 0273/14.1BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 2021

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução14 de Janeiro de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A…………, identificada nos autos, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Norte confirmativo da sentença do TAF de Coimbra que, na acção movida pela recorrente ao Município da Figueira da Foz, julgou a lide extemporânea e absolveu o demandado da instância.

A recorrente pugna por uma melhor aplicação do direito.

Não houve contra-alegação. Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

A autora e aqui recorrente impugnou «in judicio» o acto de um Vereador da CM da Figueira da Foz que indeferiu o recurso hierárquico que ela interpusera de um despacho – proveniente da Directora Municipal do Urbanismo – que lhe impusera o licenciamento, ou registo, de um seu animal como «cão perigoso».

As instâncias convieram na caducidade do direito de acção, para o que ponderaram o seguinte: que a autora foi notificada desse despacho da Directora em 10/10/2013; que recorreu hierarquicamente dele em 6/11/2013; que foi notificada do não provimento do recurso hierárquico em 9/1/2014; que tal recurso hierárquico era facultativo; e que a acção dos autos só foi instaurada em 8/4/2014.

Na revista, e asseverando que o seu cão, com quase vinte anos, continua vivo, assim emulando o Argos da Odisseia, a recorrente diz que a sentença e o aresto são nulos – por omissão de pronúncia quanto às precisas competências da Directora Municipal, do Vereador e do Presidente da Câmara – que o recurso hierárquico era necessário e que o TCA errou ao ignorar o...

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