Acórdão nº 64/10.9BEPDL de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Novembro de 2020

Magistrado ResponsávelRICARDO LEITE
Data da Resolução26 de Novembro de 2020
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência, na Secção de Contencioso Administrativo deste Tribunal Central Administrativo – Sul: I. Relatório REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES – SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, Recorrente/Ré, melhor identificada nos autos, em que é Autora/Recorrida M….., S.A.

também ela melhor identificada nos autos, interpôs recurso da decisão do TAF de Ponta Delgada, datada de 28 de Setembro de 2016, que decidiu julgar procedente a ação contra si intentada, e a condenou no pagamento, à Recorrida, “(…) da quantia de €6.889,96 acrescida de juros de mora, à taxa legal de 4%, desde a interpelação de 28 de Outubro de 2009”.

A Recorrente formulou as seguintes conclusões: * A Recorrida, por sua vez, apresentou contra-alegações nos seguintes termos: * O M.P. não emitiu parecer.

* Colhidos os vistos legais, vem o processo submetido à conferência para julgamento.

* II. Delimitação do objeto do recurso (artigos 635.º, n.º 4 e 639.º, n.ºs 1, 2 e 3, todos do CPC ex vi artigo 140.º do CPT

  1. As questões suscitadas prendem-se com saber se a interveniente CGA se encontra devidamente representada em juízo e se a decisão em crise incorreu: - Em nulidade, por não ter, no segmento decisório, condenado a CGA na obrigação de restituição da quantia por si retida para lhe entregar; - Em erro de julgamento, por ter interpretado incorretamente o disposto no artº 14º, nº 1 a), do DL nº 18/2008, de 20.01, uma vez que a mesma apenas se aplicaria a casos futuros e não aos contratos já celebrados.

    *III. Factos (dados como provados na sentença recorrida):

  2. Em 14 de Julho de 2008 a M….. S.A., sociedade comercial anónima celebrou com a Direcção Regional do Desporto da Secretaria Regional da Educação Formação (então denominada Secretaria Regional da Educação e Ciência) da Região Autónoma dos Açores, contrato de empreitada denominado “Requalificação do Complexo Desportivo do Lajedo – Ponta Delgada – Ilha de São Miguel – Açores”. Cfr. documento n.º1 junto com a petição inicial e acordo das partes.

  3. Aquele contrato de empreitada foi objecto de dois adicionais, ambos outorgados em 2009-10-28, referentes a trabalhos a mais. Cfr. documentos n.ºs 2 e 3 juntos com a petição inicial e acordo das partes.

  4. No âmbito daquele contrato de empreitada foram apresentadas a pagamento pela M….., S.A. à Direcção Regional do Desporto as seguintes facturas correspondentes aos trabalhos executados no âmbito da empreitada de obra pública: - Factura FIE- …..

    , emitida em 30-08-2008, no valor de €24 143,94; - Factura FIE- …..

    , emitida em 30-09-2008, no valor de €6 525,37; - Factura FIE- …..

    , emitida em 31-10-2008, no valor de €81576,84; - Factura FIE- …..

    , emitida em 29-11-2008, no valor de €108 000,68; - Factura FIE- …..

    , emitida em 16-12-2008, no valor de €85 206,31; - Factura FIE- …..

    , emitida em 31-01-2009, no valor de €34 755,23; - Factura FIE- …..

    , emitida em 28-02-2009, no valor de €246 329,51; - Factura FIE- …..

    , emitida em 31-03-2009, no valor de €87 188,23; - Factura FIE- …..

    , emitida em 23-04-2009, no valor de €15 556,15; - Factura FIE- …..

    , emitida em 30-04-2009, no valor de €112 866,28; - Factura FIE- …..

    , emitida em 30-06-2009, no valor de €28 886,85; - Factura FIE- …..

    , emitida em 27-08-2009, no valor de €63 143,78; - Factura FIE- …..

    , emitida em 27-08-2009, no valor de €508 416,56; - Factura FIE- …..

    , emitida em 24-09-2009, no valor de €183 033,62; - Factura FIE- …..

    , emitida em 30-09-2009, no valor de €55 657,13.

    - Cfr. documentos n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 juntos com a petição inicial que se dão por reproduzidos e acordo das partes.

  5. O valor da Factura FIE- ….., emitida em 24-09-2009, no valor de €183 033,62 foi corrigido pela Nota de Crédito NIE - ….., emitida em 30-9-2009, no valor de €66 824,55, sendo o valor pago em relação àquela factura de apenas de €116 209,07. Cfr. documento n.º19 junto com a petição inicial e acordo das partes.

  6. O valor da Factura FIE- ….., emitida em 30-09-2009, no valor de €55 657,13 foi corrigido pela Nota de Crédito NIE – ….., emitida em 14-10-2009, no valor de €5 901,10, sendo assim o valor pago em relação àquela factura de apenas €49 756,03- Cfr. documento n.º19 junto com a petição inicial e acordo das partes.

  7. Sobre o valor de cada uma daquelas facturas foram feitas retenções pela Secretaria Regional da Educação e Formação no valor de 0,5% de cada uma tendo tais montantes sido entregues à Caixa Geral de Aposentações. Acordo das partes.

  8. O total de tais quantias descontadas ou retidas sobre aquelas facturas é de €6889,96. Acordo das partes.

  9. Em 28 de Outubro de 2009 a M….., S.A. dirigiu à Direcção Regional do Desporto requerimento em que solicitava relativamente à “Empreitada de Requalificação do Complexo Desportivo do Lagedo” a “Restituição dos valores pagos para desconto à...

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