Acórdão nº 1314/16.3BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Novembro de 2020

Magistrado ResponsávelLUÍSA SOARES
Data da Resolução19 de Novembro de 2020
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA 2ª SUBSECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I – RELATÓRIO O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, veio interpor recurso jurisdicional da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, que julgou procedente a oposição à execução fiscal deduzida por P.............

contra a decisão de reversão proferida no processo de execução fiscal nº ............. e apensos, instaurado originariamente contra a sociedade “A............., Lda.”, por dívidas de contribuições e cotizações relativas ao período de 2007/05 a 2011/08 no montante total de € 51.678,02.

O Recorrente, nas suas alegações, formulou conclusões nos seguintes termos: “1. Vem o presente recurso interposto da douta sentença proferida a fls…. dos presentes, nos termos do qual o Tribunal a quo decidiu julgar procedente a Oposição e, por consequência, determinou a extinção do processo de execução fiscal instaurado contra o oponente.

  1. Entendeu que a factualidade em causa, quer a que integra os pressupostos da reversão e que foi assumida no acervo probatório, quer a resultante da prova produzida nos autos, não permite concluir, num juízo de normalidade, pelo exercício efetivo das funções de gerente pelo oponente na sociedade devedora originária, fosse em que período fosse.

  2. É evidente o exercício da gerência pelo Oponente ao ser dado como provado que em 23/12/2010, no âmbito do processo de execução fiscal n.º ............., foi apresentado, junto da entidade exequente, um requerimento em formulário próprio para pagamento em prestações, em nome da A............. LD, assinado pelo Oponente.

  3. É evidente o exercício da gerência pelo Oponente ao ser dado como provado que em 03/08/2011, no âmbito do processo de execução fiscal n.º ............., foi apresentado, junto da entidade exequente, um requerimento em formulário próprio para pagamento em prestações, em nome da A............. LD, assinado pelo Oponente.

  4. Ao ser dado como provado que foram entregues requerimentos prestacionais assinados pelo Oponente, na qualidade de gerente da sociedade devedora originária, terá que concluir-se que tais requerimentos constituem uma prova inequívoca de que este exercia a gerência de facto e representava a sociedade perante terceiros.

  5. A apresentação de requerimentos prestacionais demonstra um compromisso assumido perante terceiros – Segurança Social, não podendo premiar-se a lógica das sociedades serem representadas por gerentes que, a final, nunca são responsáveis pela gestão das mesmas.

  6. Para...

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