Acórdão nº 050/20.0BCLSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Novembro de 2020

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução19 de Novembro de 2020
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A Federação Portuguesa de Futebol interpôs esta revista do aresto do TCA Sul confirmativo do acórdão do TAD que, concedendo a impugnação deduzida pelo Sporting Clube de Braga - Futebol, SAD, suprimira a sanção disciplinar que lhe fora aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF devido ao teor de um artigo publicado no «twitter» oficial do clube.

A recorrente pugna pela admissão da revista por ela recair sobre questões jurídicas relevantes e mal decididas no TCA.

O recorrido SCB contra-alegou, defendendo a improcedência do recurso.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

O ora recorrido SCB impugnou no TAD o acto do Conselho de Disciplina da FPF que o punira pela divulgação de um texto, sobre arbitragem no futebol, susceptível de afectar a credibilidade das competições e de ferir a honra e a reputação dos visados.

O TAD «revogou» o acto punitivo.

E o TCA Sul manteve esse julgado, realmente anulatório, fazendo-o por razões centradas na «liberdade de expressão».

Na sua revista, a FPF critica o acórdão recorrido porque a temática dos autos – que é de índole puramente disciplinar – deve...

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