Acórdão nº 1525/16.1T9FAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 20 de Outubro de 2020
Magistrado Responsável | S |
Data da Resolução | 20 de Outubro de 2020 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA I. Relatório Por sentença proferida em 22/3/2019 no Processo Comum nº 1525/16.1T9FAR, que correu termos no Juízo Local Criminal de Faro do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, foi decidido: Julgar a acusação procedente, por provada e o pedido de indemnização civil parcialmente procedente por parcialmente provado, em consequência: a) condenar o arguido JARG, pela prática de um crime de ofensa à integridade física grave, p. e p. pelos artigos 143.°, n.º 1, 144.°, alínea d), ambos do C.P., na pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de prisão; b) suspender a execução da pena de prisão por 2 (dois) anos e 8 (oito) meses, com subordinação ao regime de prova, nos termos do artigo 50.º, n.º 1 e 5 e 53.º, n.º 1 e 2, ambos do C.P.; c) absolver o arguido do crime de omissão de auxílio, p. e p. pelo artigo 200.º, n.º 1 e 2, pelo qual vinha acusado; d) condenar o demandado a pagar ao demandante a quantia de 24.445,64 € (vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco euros e sessenta e quatro cêntimos), a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais; e) absolver o demandado do pagamento da restante quantia peticionada; Com base nos seguintes factos, que então se deram como provados: 1. No dia 5 de Novembro de 2015, cerca das 14.00h, o arguido JG e HR encontravam-se no interior do café "…", sito na ……, em …, encontrando-se o primeiro a jogar dominó e o segundo à espera da sua vez, só iniciando o jogo quando o arguido ou o indivíduo que com ele jogava perdesse, cedendo-lhe a vez. 2. De seguida, no referido café, entrou outro indivíduo cuja identidade não foi possível apurar, e dirigiu-se para a mesa onde o arguido JG jogava dominó, para participar também no jogo. 3. Aí, o indivíduo que Jogava dominó com o arguido JG perdeu, e AC, dono do café, bem sabendo que HR não queria jogar com o arguido, disse ao aludido senhor que acabara de entrar, para se sentar e jogar dominó na vez deste. 4. Nessa altura, o referido indivíduo questionou HR se não queria jogar, uma vez que estava à sua frente. 5. HR respondeu afirmativamente, retorquindo, no entanto, que não queria jogar com pessoas "mal-educadas." 6. Ao ouvir tais palavras, o arguido JG levantou-se, dirigiu-se a HR e disse "Isso é comigo?". 7. O arguido foi, então, na direcção de HR, que se levantou quando o arguido o alcançou e "peitou". 8. O ofendido foi recuando na medida do avanço corporal do arguido. Engenheiro, então? Fui tantos anos amigo do seu pai e agora seu ... ", 10. tendo o arguido respondido "O meu pai não é para aqui chamado" e, 11. em acto contínuo, o arguido empurrou o ofendido, projectando-o para trás. 12. Em consequência desta acção, HR caiu ao chão, tendo embatido primeiro com o ombro e braço direitos no chão, e depois com a cabeça. 13. Não obstante ver o ofendido caído no chão, o arguido JG ausentou-se do local sem lhe prestar qualquer auxílio. 14. Tal agressão provocou no ofendido HR, traumatismo craniano de natureza contundente, com hematoma subdural agudo fronto-parietal direito, com espessura máxima de cerca de 1,8cm, que determinou o seu internamento no serviço de neurocirurgia do Hospital de …. 15. O ofendido HR foi submetido a intervenção cirúrgica de urgência e a um internamento complexo, com recurso a ventilação mecânica e internamento na Unidade de Cuidados Intensivos, o que lhe causou perigo para a vida. 16. As lesões provocadas pela agressão e as consequências dela advindas determinaram 224 (duzentos e vinte e quatro) dias de doença, 120 dias com afectação da capacidade de trabalho geral e 200 dias com afectação da capacidade de trabalho profissional. 17. O ofendido teve alta clínica em 16.06.2016. 18. O arguido é de compleição forte e o ofendido de compleição frágil. 19. Ofendido e arguido conhecem-se desde que este era criança, uma vez que o ofendido trabalhou com o pai do arguido. 20. O arguido sabia que a idade do ofendido rondaria os 80 anos. 21. Ao agir da forma descrita, o arguido JG actuou com o propósito concretizado de molestar o corpo e a saúde de HR. 22. Com a referida conduta, atenta a idade avançada do ofendido, o arguido previu a possibilidade de criar perigo para a vida de HR, e ainda assim não se coibiu de levar a cabo os seus intentos, conformando-se com a sua realização. 23. Mais sabia o arguido JG que com a sua conduta tinha posto em perigo, pelo menos a integridade física de HR, e mesmo assim abandonou o local sem lhe prestar qualquer auxílio. 24. Agiu livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo que o seu comportamento era previsto e punido pela lei criminal. 25. O demandante foi internado no Hospital Distrital de … em 05 de Novembro de 2015 e submetido a cirurgia em 14.11.2015. 26. Dois dias após a cirurgia referida em 24, iniciou quadro infeccioso respiratório e crises convulsivas de difícil controlo. 27. Foi transferido para a UCIP onde foi ventilado. 28. Regressou ao serviço de neurocirurgia a 01.12.2015, traquotomizado e com escala de 7/15. 29. Apresentava quadro infeccioso com PCR elevada, glicemias descontroladas, e com antibioterapia. 30. Após, a TAC de controlo apresentou melhoria imagiológica, discreta fímbria de hematoma, mas sem efeito de massa valorizável, e cisternas permeáveis. 31. Após rastreio séptico, foi identificada klebsiella multirresistente nas hemoculturas, tratada com tripla antibioterapia de acordo com critérios da CCI. 32. Apresentou melhoria clínica e neurológica, foi encerrada a traqueotomia e iniciou progressivamente a alimentação oral. 33. Passou a estar acordado, colaborante, mas com resposta verbal confusa, fazendo levante para cadeirão e conseguindo dar pequenos passos com apoio. Nessa fase, ainda só fazia alimentação pastosa. 34. Apresentava algaliação supra-púbica por estenose e da uretra apirético, mas já sem sinais clínicos ou analíticos de infecção. 35. Ainda se encontrava dependente de terceira pessoa para as actividades da vida diária e para a marcha, pelo longo período em que teve que permanecer acamado. 36. O demandante teve alta hospitalar a 4 de Fevereiro de 2016, tendo saído do hospital com algaliação supra púbica por estenose da uretra. 37. Após a alta veio para casa acordado, pouco colaborante, com resposta verbal confusa e sem locomoção. 38. Usou cadeira de rodas ao longo do mês de Fevereiro de 2016, uma vez que não conseguia manter-se de pé, nem mesmo amparado por terceiros. 39. A alimentação do ofendido era de base pastosa por dificuldades de deglutição. 40. O ofendido acordava frequentemente durante a noite, sobressaltado. 41. Durante este período, o ofendido necessitava de auxílio de terceiros para tomar banho, vestir-se, calçar-se, bem como fazer as suas necessidades fisiológicas. 42. Em 9 de Fevereiro de 2016, o demandante deu entrada na Associação de …………., onde permaneceu, acompanhado diariamente pela sua esposa, que se mudo para casa da filha, em …. 43. O demandante abandonou o Centro...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO