Acórdão nº 1525/16.1T9FAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 20 de Outubro de 2020

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução20 de Outubro de 2020
EmissorTribunal da Relação de Évora

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA I. Relatório Por sentença proferida em 22/3/2019 no Processo Comum nº 1525/16.1T9FAR, que correu termos no Juízo Local Criminal de Faro do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, foi decidido: Julgar a acusação procedente, por provada e o pedido de indemnização civil parcialmente procedente por parcialmente provado, em consequência: a) condenar o arguido JARG, pela prática de um crime de ofensa à integridade física grave, p. e p. pelos artigos 143.°, n.º 1, 144.°, alínea d), ambos do C.P., na pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de prisão; b) suspender a execução da pena de prisão por 2 (dois) anos e 8 (oito) meses, com subordinação ao regime de prova, nos termos do artigo 50.º, n.º 1 e 5 e 53.º, n.º 1 e 2, ambos do C.P.; c) absolver o arguido do crime de omissão de auxílio, p. e p. pelo artigo 200.º, n.º 1 e 2, pelo qual vinha acusado; d) condenar o demandado a pagar ao demandante a quantia de 24.445,64 € (vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco euros e sessenta e quatro cêntimos), a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais; e) absolver o demandado do pagamento da restante quantia peticionada; Com base nos seguintes factos, que então se deram como provados: 1. No dia 5 de Novembro de 2015, cerca das 14.00h, o arguido JG e HR encontravam-se no interior do café "…", sito na ……, em …, encontrando-se o primeiro a jogar dominó e o segundo à espera da sua vez, só iniciando o jogo quando o arguido ou o indivíduo que com ele jogava perdesse, cedendo-lhe a vez. 2. De seguida, no referido café, entrou outro indivíduo cuja identidade não foi possível apurar, e dirigiu-se para a mesa onde o arguido JG jogava dominó, para participar também no jogo. 3. Aí, o indivíduo que Jogava dominó com o arguido JG perdeu, e AC, dono do café, bem sabendo que HR não queria jogar com o arguido, disse ao aludido senhor que acabara de entrar, para se sentar e jogar dominó na vez deste. 4. Nessa altura, o referido indivíduo questionou HR se não queria jogar, uma vez que estava à sua frente. 5. HR respondeu afirmativamente, retorquindo, no entanto, que não queria jogar com pessoas "mal-educadas." 6. Ao ouvir tais palavras, o arguido JG levantou-se, dirigiu-se a HR e disse "Isso é comigo?". 7. O arguido foi, então, na direcção de HR, que se levantou quando o arguido o alcançou e "peitou". 8. O ofendido foi recuando na medida do avanço corporal do arguido. Engenheiro, então? Fui tantos anos amigo do seu pai e agora seu ... ", 10. tendo o arguido respondido "O meu pai não é para aqui chamado" e, 11. em acto contínuo, o arguido empurrou o ofendido, projectando-o para trás. 12. Em consequência desta acção, HR caiu ao chão, tendo embatido primeiro com o ombro e braço direitos no chão, e depois com a cabeça. 13. Não obstante ver o ofendido caído no chão, o arguido JG ausentou-se do local sem lhe prestar qualquer auxílio. 14. Tal agressão provocou no ofendido HR, traumatismo craniano de natureza contundente, com hematoma subdural agudo fronto-parietal direito, com espessura máxima de cerca de 1,8cm, que determinou o seu internamento no serviço de neurocirurgia do Hospital de …. 15. O ofendido HR foi submetido a intervenção cirúrgica de urgência e a um internamento complexo, com recurso a ventilação mecânica e internamento na Unidade de Cuidados Intensivos, o que lhe causou perigo para a vida. 16. As lesões provocadas pela agressão e as consequências dela advindas determinaram 224 (duzentos e vinte e quatro) dias de doença, 120 dias com afectação da capacidade de trabalho geral e 200 dias com afectação da capacidade de trabalho profissional. 17. O ofendido teve alta clínica em 16.06.2016. 18. O arguido é de compleição forte e o ofendido de compleição frágil. 19. Ofendido e arguido conhecem-se desde que este era criança, uma vez que o ofendido trabalhou com o pai do arguido. 20. O arguido sabia que a idade do ofendido rondaria os 80 anos. 21. Ao agir da forma descrita, o arguido JG actuou com o propósito concretizado de molestar o corpo e a saúde de HR. 22. Com a referida conduta, atenta a idade avançada do ofendido, o arguido previu a possibilidade de criar perigo para a vida de HR, e ainda assim não se coibiu de levar a cabo os seus intentos, conformando-se com a sua realização. 23. Mais sabia o arguido JG que com a sua conduta tinha posto em perigo, pelo menos a integridade física de HR, e mesmo assim abandonou o local sem lhe prestar qualquer auxílio. 24. Agiu livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo que o seu comportamento era previsto e punido pela lei criminal. 25. O demandante foi internado no Hospital Distrital de … em 05 de Novembro de 2015 e submetido a cirurgia em 14.11.2015. 26. Dois dias após a cirurgia referida em 24, iniciou quadro infeccioso respiratório e crises convulsivas de difícil controlo. 27. Foi transferido para a UCIP onde foi ventilado. 28. Regressou ao serviço de neurocirurgia a 01.12.2015, traquotomizado e com escala de 7/15. 29. Apresentava quadro infeccioso com PCR elevada, glicemias descontroladas, e com antibioterapia. 30. Após, a TAC de controlo apresentou melhoria imagiológica, discreta fímbria de hematoma, mas sem efeito de massa valorizável, e cisternas permeáveis. 31. Após rastreio séptico, foi identificada klebsiella multirresistente nas hemoculturas, tratada com tripla antibioterapia de acordo com critérios da CCI. 32. Apresentou melhoria clínica e neurológica, foi encerrada a traqueotomia e iniciou progressivamente a alimentação oral. 33. Passou a estar acordado, colaborante, mas com resposta verbal confusa, fazendo levante para cadeirão e conseguindo dar pequenos passos com apoio. Nessa fase, ainda só fazia alimentação pastosa. 34. Apresentava algaliação supra-púbica por estenose e da uretra apirético, mas já sem sinais clínicos ou analíticos de infecção. 35. Ainda se encontrava dependente de terceira pessoa para as actividades da vida diária e para a marcha, pelo longo período em que teve que permanecer acamado. 36. O demandante teve alta hospitalar a 4 de Fevereiro de 2016, tendo saído do hospital com algaliação supra púbica por estenose da uretra. 37. Após a alta veio para casa acordado, pouco colaborante, com resposta verbal confusa e sem locomoção. 38. Usou cadeira de rodas ao longo do mês de Fevereiro de 2016, uma vez que não conseguia manter-se de pé, nem mesmo amparado por terceiros. 39. A alimentação do ofendido era de base pastosa por dificuldades de deglutição. 40. O ofendido acordava frequentemente durante a noite, sobressaltado. 41. Durante este período, o ofendido necessitava de auxílio de terceiros para tomar banho, vestir-se, calçar-se, bem como fazer as suas necessidades fisiológicas. 42. Em 9 de Fevereiro de 2016, o demandante deu entrada na Associação de …………., onde permaneceu, acompanhado diariamente pela sua esposa, que se mudo para casa da filha, em …. 43. O demandante abandonou o Centro...

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